Conecte-se conosco

Economia

Quem tem direito? Qual o valor? Entenda de vez o auxílio-reclusão

Auxílio-reclusão é destinado a dependentes de contribuintes presos e exige cumprimento de requisitos específicos.

Publicado

em

Estas 5 leis bizarras ao redor do mundo podem te prender!

O benefício do auxílio-reclusão tem gerado debates sobre sua concessão e critérios, especialmente após as mudanças anunciadas em 2019. Esse programa oferece uma assistência financeira aos dependentes de contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estejam presos.

Entretanto, o benefício tem especificidades e não é automaticamente concedido a todos os detentos, mas apenas àqueles que estavam contribuindo regularmente até o momento de sua detenção.

Um ponto que gera confusão é que o auxílio não é entregue aos beneficiários, mas aos seus dependentes, visando manter a estabilidade econômica da família enquanto o contribuinte está em regime fechado.

Critérios de elegibilidade e valores

A mecânica do auxílio-reclusão passou por mudanças significativas ao longo dos anos, com a última grande alteração ocorrendo em 2019.

Esse benefício possui um valor equivalente ao salário mínimo vigente no ano em questão e, em 2024, esse montante é de R$ 1.412.

Além disso, existem requisitos rigorosos tanto para o segurado quanto para os dependentes que desejam acessá-lo, e o entendimento sobre quem pode usufruir desse auxílio é crucial para evitar equívocos comuns.

Confira as regras:

Para o contribuinte:

  • Estar na qualidade de segurado no momento da prisão.
  • Ter contribuído ao INSS por pelo menos 24 meses.
  • Comprovar baixa renda.

Para os dependentes:

  • Cônjuges ou companheiros devem comprovar união estável.
  • Apenas filhos menores de 21 anos recebem, salvo se forem inválidos.
  • Irmãos e pais devem comprovar dependência econômica do detento para receber.

Processo de solicitação e prazos

Os dependentes devem solicitar o auxílio-reclusão no portal ou aplicativo Meu INSS. O pedido precisa ser feito em até 90 dias após a prisão para garantir a retroatividade no pagamento, mas, no caso de menores de 16 anos, o prazo se estende para 180 dias.

A apresentação de documentação comprobatória é obrigatória, e o pagamento é retroativo, conforme as regras estabelecidas.

O auxílio-reclusão tem duração enquanto o segurado estiver preso. Contudo, pode ser suspenso em casos específicos, como fuga do preso ou mudança para regime aberto.

A tabela abaixo ilustra a duração do auxílio em casos de casamento ou união estável:

Idade do dependente na data da prisão Duração máxima do benefício ou cota
menor de 22 anos 3 anos
entre 22 e 27 anos 6 anos
entre 28 e 30 anos 10 anos
entre 31 e 41 anos 15 anos
entre 42 e 44 anos 20 anos
a partir de 45 anos Vitalício

O auxílio-reclusão é um direito importante para garantir a segurança financeira das famílias de contribuintes presos. Contudo, para garantir o recebimento, é essencial que todos os requisitos legais sejam seguidos e as solicitações sejam feitas corretamente.

Jornalista graduada pela Universidade Federal de Goiás (UFG), integra o time VS3 Digital desde 2016. Apaixonada por redação jornalística, também atuou em projetos audiovisuais durante seu intercâmbio no Instituto Politécnico do Porto (IPP).

Publicidade

MAIS ACESSADAS