Mercado de Trabalho
Uso indevido do vale-refeição pode levar à demissão por justa causa
Empresas e funcionários devem atentar para o uso correto do vale-refeição, sob pena de graves consequências.
O uso do vale-refeição (VR) tem regras específicas que, se violadas, podem resultar em consequências severas, como demissão por justa causa. Recentemente, casos de uso indevido desse benefício levantaram debates sobre seu propósito e as possíveis sanções.
O VR é um benefício trabalhista destinado exclusivamente ao pagamento de refeições durante a jornada de trabalho. Já o vale-alimentação é voltado para compras em supermercados, excluindo produtos de limpeza e bebidas alcoólicas.
Leis e regulamentos sobre o benefício
O Decreto nº 10.854/2021 e a Lei nº 14.442/2022 reforçam a destinação correta do benefício. O uso do vale-refeição deve ser exclusivamente para refeições ou aquisição de gêneros alimentícios, conforme estipulado pelas diretrizes legais.
“As importâncias pagas pelo empregador a título de auxílio-alimentação […] deverão ser utilizadas para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”, diz o artigo 2º da Lei nº 14.442/2022.
O uso inadequado dos valores é visto como fraude e pode resultar em demissão. Essa prática também pode afetar a empresa contratante, que pode perder incentivos fiscais, e o estabelecimento, que pode ser excluído do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Um caso emblemático ocorreu nos Estados Unidos, onde a Meta demitiu mais de 20 funcionários por usarem créditos-alimentação para fins não permitidos, como a compra de vinho e produtos para a pele. Essa prática também é considerada inaceitável no Brasil e pode resultar em penalidades semelhantes.
Alternativas para o uso correto
Conheça algumas formas de usar corretamente o benefício:
- Utilizar o vale exclusivamente para refeições em locais autorizados.
- Evitar a comercialização ou troca do benefício, que caracteriza improbidade.
- Conscientizar-se das políticas da empresa sobre o uso do benefício.
Em casos de venda do vale-refeição, empregados podem enfrentar demissão por justa causa, conforme o artigo 482 da CLT. A legislação trabalhista vê isso como ato de improbidade, comprometendo a relação de confiança entre empresa e funcionário.

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