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Economia

Alíquota do IOF subiu 36%: entenda o que muda no seu bolso

Aumento na alíquota do imposto cobrado em operações de crédito foi confirmado pelo Ministério da Economia.

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A alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para operações de crédito vai subir 36% a partir do próximo dia 20. De acordo com as informações divulgadas pelo Ministério da Economia na noite de ontem, 16, a mudança terá validade até o dia 31 de dezembro.

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A decisão visa “garantir fonte de recursos para o programa Auxílio Brasil (sucessor do Bolsa Família) e atender o cumprimento das regras fiscais”, explicou a pasta em nota.

Nem todas as operações sobre as quais o IOF incide sofrerão com o aumento, somente as operações de crédito, como empréstimos e financiamentos. Veja quais foram as mudanças:

  • Pessoas jurídicas: alíquota diária de 0,0041% (anual de 1,50%) passa para 0,00559% (anual de 2,04%).
  • Pessoas físicas: alíquota diária de 0,0082% (anual de 3,0%) passa para 0,01118% (anual de 4,08%);
  • Pessoas Jurídicas do Simples Nacional (Como MEIs): alíquota diária segue em 0,00137%.

Afinal, o que muda?

Elevar a alíquota do imposto federal em 36% significa que algumas opções de crédito vão ficar mais caras. Quem pagava R$ 1 de IOF por uma operação, por exemplo, começará a pagar R$ 1,36.

Mas isso não quer dizer que todas as operações de crédito subirão 36%, apenas que o imposto será maior. O IOF é cobrado sobre o valor principal da operação, não sobre os juros. Ou seja, a alteração no tributo não significa uma mudança nas taxas de juros do empréstimo.

A decisão tem um grande impacto porque imposto está presente em diversas transações do dia a dia do brasileiro. Conheça alguns exemplos:

  • Usar o cartão de crédito em compras internacionais (online ou presencialmente);
  • Atrasar o pagamento da fatura do cartão;
  • Comprar ou vender moeda estrangeira;
  • Solicitar um empréstimo ou financiamento;
  • Usar o cheque especial ou crédito rotativo;
  • Resgatar um investimento;
  • Contratar um seguro.
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