Conecte-se conosco

Economia

Donas de casa podem se aposentar pelo INSS? Veja se é possível

Descubra se a dona do lar tem direito de receber a aposentadoria da Previdência mesmo não tendo vínculo empregatício.

Publicado

em

Dona de Casa Aposentadoria

A resposta é sim! Apesar de não ter vencimentos ao final de cada mês como os trabalhadores de uma empresa, as donas de casa também contam com o direito de receber a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Leia mais: Aposentadoria em 2021? Descubra qual a idade mínima

Como esclarece o site da Previdência Social, o acesso ao benefício só é possível caso a beneficiária tenha contribuído com a autarquia pelo prazo mínimo de 15 anos. Ou seja, mesmo sem vínculo empregatício, a beneficiária deve pagar mensalmente a chamada Guia de Previdência Social.

O pagamento da GPS, sigla usada para esta forma de contribuição, é destinado para pessoas com idade mínima de 16 anos, incluído na lista de contribuintes pessoas desempregadas, estudantes e síndicos.

A dona de casa que deseja contribuir pela modalidade deverá escolher o formato no qual pretende pagar as alíquotas junto ao INSS. Para isso, têm-se as seguintes opções:

  • de 20%, que integra a regra geral de alíquota para a Previdência;
  • de 11%, que trata-se do cálculo destinado a contribuintes individuais ou facultativos que desejam destinar valores acima do salário-mínimo;
  • de 5%, que é o cálculo destinado para microempreendedor individual (MEI) e segurados facultativos que se enquadrem em problemas sociais do governo federal.

Quais as condições mínimas para a aposentadoria?

Como dito acima, as donas de casa que querem adquirir o direito à aposentadoria do INSS devem contribuir pelo tempo mínimo de 15 anos. Porém, existem casos em que é possível entrar com os papéis com 14 anos e 2 meses – neste caso, é preciso quitar uma taxa dos meses que ainda vão vencer.

Além disso, as beneficiárias devem ter ao menos 61 anos de idade para dar entrada no pedido do benefício. Depois de feita a entrega da documentação exigida, a Previdência dá o prazo de 45 dias para a reposta, que pode ser de deferimento ou não do benefício.

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS