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Economia

Aposentadoria por invalidez: Saiba as doenças que garantem o benefício

É importante que os segurados do INSS tenham o conhecimento sobre o que pode levá-los a serem elegíveis a um benefício.

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Aqueles que são segurados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem aproveitar de diversos benefícios, caso se enquadrem nos requisitos.

Um dos benefícios mais esperados pelos trabalhadores é a aposentadoria. Essa que pode acabar por chegar mais cedo a alguns empregados que acabam por se tornarem inválidos por alguma doença.

É importante que quem tem condição de assegurado entenda quais são as circunstâncias que podem levar um beneficiário a receber a aposentadoria por invalidez.

O nome desse benefício, no entanto, agora é aposentadoria por incapacidade permanente, por mais que muitos ainda a conheçam pelo antigo nome.

O que é necessário para receber o benefício?

Para receber esse benefício, é necessário que o segurado esteja impossibilitado permanentemente de exercer atividade laboral. Para além disso, é necessário que o segurado em questão tenha a carência mínima de 12 meses, com exceções de doenças específicas. Doenças que o acometeram antes de começar a contribuir para com a Previdência não são levadas em consideração para a concessão do benefício.

Para receber o benefício por incapacidade permanente, é necessário que o problema que acomete o beneficiário o incapacite permanentemente de exercer suas funções. No caso de a incapacidade ser temporária, poderá ser destinado ao assegurado o auxílio-doença.

É necessário que o assegurado em questão passe pela perícia médica do INSS para comprovar que a sua incapacidade laboral é total e permanente.

Benefício sem período de carência

No entanto, há casos em que não se precisa cumprir essa carência de 12 meses. Trata-se dos casos de acidentes de qualquer tipo e também de uma série de doenças. As doenças que retiram a obrigatoriedade do período de carência são as seguintes:

  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação, desde que com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
  • Transtorno mental grave, no caso de que esteja cursando com alienação mental;
  • Tuberculose ativa.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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