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Economia

Até quando a segunda parcela do 13º salário deve ser paga?

A segunda parcela do 13º salário será paga aos trabalhadores de carteira assinada.

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Salário Mínimo ideal é de R$ 5,4 mil e considera custos com educação, moradia e saúde.

Quem trabalha de carteira assinada aguarda ainda neste mês de dezembro o pagamento da segunda parcela do 13º salário. O pagamento deve ser feito até o próximo dia 20. Dessa vez, a parcela vem com mais descontos. Mas ainda assim é um recurso a mais para ajudar as famílias.

Leia mais: 14º salário: Dinheiro vai ser pago a aposentados e pensionistas em 2021?

A primeira parcela do 13º salário foi paga no dia 30 de novembro e a expectativa agora é pelo recebimento do restante do saldo. O desconto na segunda parcela diz respeito às contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Segunda parcela do 13º salário

O 13º salário chega para os trabalhadores em uma época do ano em que as contas tendem a ser maiores, com mais gastos com as festas de fim de ano. Como dito, a segunda parcela do 13º salário vem sempre com descontos. Por conta deles, a segunda parcela vem um pouco menor que a primeira.

Apesar de ser um benefício pago todos os anos para quem trabalha de carteira assinada, muitos trabalhadores ainda ficam em dúvida quanto ao cálculo das parcelas.

É preciso ficar de olho nas parcelas e descontos para conferir se o empregador está repassando os valores corretos, de acordo com o direito do benefício. Para ter direito ao benefício é necessário ter carteira assinada por pelo menos 15 dias corridos.

Quem foi demitido por justa causa não tem direito ao 13º salário, isso se a rescisão do contrato tiver sido antes do pagamento da primeira parcela. Além disso, quem é estagiário não tem direito ao recebimento do 13º salário. Apesar disso, casa seja do interesse das empresas, o pagamento pode ser feito como forma de incentivo e agradecimento ao trabalho desempenhado pelo estagiário.

Se o empregador não fizer o pagamento da segunda parcela do 13º salário dentro do prazo previsto em lei, ele pode pagar multa no valor de R$ 170,25 por funcionário. E esse valor pode ser cobrado em dobro em caso de reincidência.

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