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BC mexe no segmento de recebíveis e pode dobrar volume de crédito

As duplicatas escriturais (ou eletrônicas) foram regulamentadas pelo BC em 2020

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O Banco Central (BC) mexeu no segmento de recebíveis e, com isso, pode dobrar o volume de crédito. O movimento pode ser comparado a um aditivo no combustível do mercado financeiro. Isso porque o setor deverá passar por uma transformação com a entrada em operação das duplicatas escriturais.

As duplicatas escriturais (ou eletrônicas) foram regulamentadas pelo Banco Central em 2020, por meio da resolução 4.815. Elas são como documentos eletrônicos, disponíveis em câmaras de registro, que contêm as informações de empresas que tomaram empréstimos por meio de linhas de antecipação de recebíveis.

É o caso, por exemplo, de lojistas que têm pagamentos a receber no futuro, mas pedem a antecipação para ter acesso a esses recursos num prazo mais curto.

BC mexe no segmento de recebíveis e pode dobrar volume de crédito

BC

Hoje, antes da entrada em vigor da nova regra – a expectativa do mercado é que ela comece a valer nas próximas semanas, com a aprovação de todos os requerimentos técnicos pelo BC –, as duplicatas são negociadas sem um registro central.

Existe, assim, risco de fraude e de múltiplas negociações. A possibilidade de ocorrer uma “triplicata” torna essas operações onerosas pela dúvida gerada em quem oferece o financiamento sobre sua duplicidade e existência de lastro.

Maior acesso a crédito

De acordo com o BC, ao tornar visível toda a carteira de duplicatas do lojista, esta informação fica d

Hoje, esse é um mercado que movimenta R$ 2,8 trilhões por ano, somando-se recebíveis de duplicatas e de cartões de crédito, excluindo as antecipações feitas pelas próprias credenciadoras.

A expectativa do mercado é de que até abril deste ano, o BC aprove a convenção de todos os requerimentos técnicos de como irá funcionar a parte operacional das registradoras, das escrituradoras e de liquidação.

Daí para frente, segue o cronograma já definido que estabelece 180 dias para que as operações se tornem obrigatórias e dois anos para que 100% das duplicatas sejam eletrônicas.

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