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Finanças

BC regulamenta isonomia de fintechs aos bancos

Autoridade monetária determina que segmento siga mesmas diretrizes de atendimento do mercado financeiro

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Isonomia de relacionamento com clientes para instituição de pagamento como fintechs, que passam a seguir as mesmas diretrizes já adotadas pelos bancos. Esse é o princípio da regulamentação baixada, nessa quinta-feira (14), pelo Banco Central (BC), voltada ao novo segmento de tecnologia financeira.

Prazo suficiente – A orientação da autarquia é que a nova norma entre em vigor a partir de 1º de outubro de 2022, prazo suficiente para que as mudanças sejam implementadas, na avaliação do BC.  A partir dessa data, o descumprimento das políticas de relacionamento sujeita administradoras de consórcio e instituições de pagamento às mesmas punições aplicadas aos bancos.

Mesmas exigências – De acordo com a nota da autarquia, a partir dessa regulamentação, “todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BC passam a ser sujeitas às mesmas exigências relativas ao relacionamento com clientes e usuários. Busca-se com isso aprimorar essa relação, alinhando os interesses das instituições aos de seus clientes”.

Especificidades consideradas – Além disso, a nota prevê o desenvolvimento de uma “política de relacionamento com clientes e usuários com os mesmos critérios de outras instituições reguladas pelo BC”, embora esta não esclareça quais seriam os procedimentos adotados, nesse caso. Em contrapartida, a nova resolução do BC admite levar em conta as ‘especificidades das instituições de pagamento e das administradoras de consórcio”.

Em conformidade – “A política de relacionamento deverá nortear a condução das atividades das instituições em conformidade com os princípios de ética, responsabilidade, transparência e diligência, propiciando a convergência de interesses e a consolidação de imagem institucional de credibilidade, segurança e competência”, arrematou o BC.

Consolidação de atos – A nova regulamentação igualmente consolida regras de transparência já exigidas das fintechs “em aderência ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que trata da revisão e consolidação dos atos normativos editados pelas entidades da administração pública federal”.

Sou um profissional de comunicação com especialização em Economia, Política, Meio Ambiente, Ciência & Tecnologia, Educação, Esportes e Polícia, nas quais exerci as funções de editor, repórter, consultor de comunicação e assessor de imprensa, mediante o uso de uma linguagem informativa e fluente que estimule o debate, a reflexão e a consciência social.

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