Economia
Câmara estuda projeto de auxílio emergencial mensal de R$ 500
O novo auxílio prevê o Orçamento através dos lucros ou dividendos pagos ou creditados por pessoas jurídicas.
Está em tramitando em caráter conclusivo um projeto de lei que pretende criar um novo auxílio no valor de R$ 500 com duração até 31 de dezembro de 2021. O novo auxílio emergencial é originário do Projeto de Lei 527/21 que pretende possibilitar um novo pagamento até o dia 31 de dezembro de 2021. O texto supõe ainda outras medidas para financiar o novo benefício, como a cobrança do Imposto de Renda sobre dividendos empresariais.
Conforme o texto da medida que está em fase de análise pela Câmara dos Deputados, o novo auxílio emergencial será viabilizado para quem responder estes exigências:
- Seja maior de 18 anos de idade;
- Não possuir emprego formal;
- Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou seguro-desemprego; e
- Não tenha recebido no ano anterior rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção.
Vale ressaltar que o direito será limitado a dois integrantes do núcleo familiar, e a mãe chefe de família terá direito a duas cotas. Os registrados no programa de transferência de renda federal serão transferidos instantaneamente para o novo auxílio emergencial, mantido, se for o caso, o benefício de maior valor.
Além do mais, conforme o texto, o benefício poderá ser repassado para até dois integrantes por grupo familiar, além disto, as mães chefes do lar poderão receber duas cotas por parcela.
Atenção, os cidadãos que já estão inscritos em algum programa de transferência de renda do governo federal serão mudados para o novo auxílio, caso o novo benefício seja de valor superior do que o benefício social recebido.
O novo auxílio prevê o Orçamento através dos lucros ou dividendos pagos ou creditados por pessoas jurídicas sujeitas ao Imposto de Renda e inclusos a base de cálculo dos rendimentos do domiciliado no País ou ainda no exterior.
O texto apresenta ainda outros pontos para financiar o novo auxílio:
- Metade dos lucros do Banco Central nas operações cambiais;
- A arrecadação obtida com contribuições sociais (PIS e Cofins) sobre itens de luxo, e entre eles bacalhau, picanha, e caviar;
- 10% das renúncias fiscais atuais que são concedidas pelo governo.
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