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Economia

Como conseguir até 40% de desconto em multas de trânsito? Confira passo a passo

Para receber o desconto na multa, o proprietário do veículo deve estar cadastrado no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e não apresentar defesa prévia ou recurso.

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Projeto de lei permite que multas sejam parceladas em até 12 vezes NESTE estado

Em 2020, o presidente Jair Bolsonaro sancionou diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre elas, está a possibilidade de obter um desconto de até 40% em multas por infração de trânsito. De acordo com a nova lei, que começa a vigorar em abril, a solicitação pode ser feita gratuitamente, pela internet.

Para receber o desconto, o proprietário do veículo deve estar cadastrado no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Trata-se de uma plataforma de comunicação virtual do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) na qual são enviadas notificações e documentos em formato digital, além de comunicados relacionados à infrações de trânsito.

Desta forma, o proprietário de veículo que esteja cadastrado no SNE passará a receber eletronicamente as notificações de autuação e penalidade interestaduais emitidas por órgãos de trânsito que optaram pelo Sistema. Vale destacar que, a qualquer momento, o usuário poderá cancelar seu cadastro no SNE. Neste caso, as notificações de multas por infração de trânsito voltam a ser enviadas normalmente pelo correio.

Confira o passo a passo para fazer o cadastro no SNE:

  1. Acesse o site ou aplicativo SNE, disponível para Android e iOS;
  2. Preencha o formulário com seus dados pessoais;
  3. Em seguida, o usuário receberá um e-mail para confirmar o cadastro e a veracidade dos dados solicitados, informando o número de segurança da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

O desconto de até 40% é válido até a data de vencimento da multa de trânsito, desde que o usuário não apresente defesa prévia ou recurso, ou seja, o motorista deverá reconhecer que é o autor da infração.

Podem aderir ao serviço pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de veículos. O cadastro no SNE é permitido mesmo para quem não possui a CNH. Neste caso, basta informar o número do Registro Nacional de Veículo (RENAVAM).

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