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Economia

Como ficam os investimentos em renda fixa com a nova Reforma Tributária

Nova versão do texto segue para discussão no Congresso Nacional. Mudanças afetam investidores pessoas físicas e jurídicas.

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Rentabilidade

Representantes da equipe econômica do governo federal apresentaram há algumas semanas a segunda parte da proposta de Reforma Tributária. O mais recente documento trazia mudanças no Imposto de Renda (IR) dos investimentos, tanto de pessoas físicas (PF) quanto jurídicas (PJ).

No entanto, uma nova versão do texto foi apresentada na terça-feira, 13 de julho, pelo relator do projeto na Câmara, o deputado Celso Sabino (PSDB/PA). Dentre as alterações há mudanças que deixam os impostos dos investidores mais baixos e, outras, mais altos.

Leia mais: Reforma Tributária: Proposta de alíquota única de 15% para renda fixa sai do texto-base

Apesar de o texto de Sabino ser um relatório preliminar, criado em conversa com a equipe do Ministro da Economia, Paulo Guedes, a nova versão segue para discussão no Congresso.

No caso de cobranças mais altas, na nova versão proposta por Sabino, o objetivo é bancar uma redução bem maior no imposto de renda das empresas. Atualmente, ele chega a 25% em cima do lucro. Com a aprovação do novo texto da Reforma Tributária, ele cairia para 12,5%.

“Na prática, com o novo texto, ficamos com uma proposta para os investimentos exatamente como já é hoje e acabamos com poucas mudanças”, explicou Soraya Alves, gerente do jurídico da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro  e de Capitais (Anbima).

No caso de investimentos em renda fixa, a nova versão da proposta retirou a mudança que implementava a tabela regressiva do imposto de renda e unificava todas as cobranças na menor alíquota, neste caso de 15%, independente do prazo da aplicação.

Dessa forma, a nova versão do projeto estabelece a cobrança igual ao que ela é hoje. Veja a tabela abaixo:

*Cobrança é feita sobre os rendimentos

Investimentos de renda fixa que não pagam impostos, como a poupança, os LCAs e LCIs, CRIs e CRAs e as debêntures de infraestrutura, por exemplo, não terão alteração se confirmadas as previsões da nova reforma.

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