Conecte-se conosco

Economia

Confira 5 mitos e verdades sobre a prescrição de dívidas

Após o período de cinco anos, a dívida não fica mais registrada nos serviços de proteção ao crédito.

Publicado

em

Prescrição de dívidas

O consumidor pode considerar que uma dívida caducou quando esse débito possui mais de cinco anos, ou seja, foi prescrito. Isso significa que o credor não tem mais direito de fazer cobranças, afinal, aquela dívida não consta nos serviços de proteção ao crédito.

Confira cinco mitos e verdades sobre esse assunto. 

O credor não pode continuar cobrando após a dívida caducar — Verdade

Os débitos têm um prazo de cinco anos a partir do vencimento para serem cobrados. Após esse período, a dívida é considerada prescrita e os fornecedores não têm direito de cobrar o consumidor novamente.  

O consumidor perde seus direitos em razão da dívida — Mito

Os direitos do consumidor são firmados legalmente e devem ser respeitados mesmo em caso de débitos em aberto.

Mesmo diante de um processo judicial, a dívida caduca — Verdade

Nesse caso há a prescrição intercorrente, que ocorre quando o credor inicia um processo judicial, mas não consegue alcançar bens penhoráveis do devedor. 

Caso o fornecedor continue cobrando a dívida prescrita, o consumidor não pode entrar com ação judicial — Mito

Caso o consumidor esteja sendo cobrado por uma dívida que já foi prescrita, é possível abrir um processo judicial e alegar cobrança indevida. 

Pode acontecer golpes com a dívida prevista — Verdade

É difícil de acreditar, mas, mesmo com dívidas que estão prescritas ou já foram pagas, é preciso ter cautela. Afinal, os estelionatários utilizam bases de dados para aplicarem os golpes. 

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS