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Finanças

Confira quem poderá sacar o valor do lucro FGTS

Com o objetivo de auxiliar e tirar algumas dúvidas frequentes, separamos aqui algumas informações sobre o saque do lucro do FGTS. Confira!

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Foi autorizado pelo conselho curador do FGTS a distribuição de mais de R$ 13 bilhões entre os trabalhadores. Ou seja, será distribuído 99% de lucro líquido do fundo, alcançando 207,8 milhões de contas vinculadas ao fundo.

No ano de 2021 a rentabilidade do FGTS foi de 5,83%, nao conseguindo superar a inflação medida pelo IPCA, onde ficou em torno de 10,06%. Desde o ano de 2017 esta foi a primeira vez que os rendimentos do fundo não vão conseguir repor o que foi perdido por conta da inflação.

Com o objetivo de auxiliar e tirar algumas dúvidas frequentes, separamos aqui algumas informações.

1) Quem tem direito?

Todo trabalhador que possuía saldo positivo nas suas contas do Fundo de Garantia no dia 31 de dezembro 2022 terá o direito de receber o repasse do rendimento de 5,83%.

2) Como será calculada a parcela do lucro que será depositada?

Para que você consiga saber o valor do lucro o qual será feito depósito, basta que seja feito a multiplicação do saldo positivo nas contas em que existam no dia 31 de dezembro de 2021 por 0,02748761. Em suma, o valor significa que, para cada R$ 1.000,00 de saldo, a pessoa que tem direito a receber o valor ira receber R$ 27,49. Para R$ 2.000,00 será feito o depósito de R$ 54,98, gradativamente até R$ 137,44 para quem possuía saldo positivo de R$ 5.000,00 ao final de 2021.

3) Quando o dinheiro cai na conta?

O depósito será feito até o dia 31 de agosto.

4) Como faço para sacar? Vou poder sacar o total do dinheiro do fundo, só o rendimento, ou nem isso?

Não será possivel realizar saque do valor depositado, a nao ser que o trabalhador se encaixe nas regras de saque do FGTS.

De modo a deixar mais clara essa informação, o saque FGTS é permitido pelas seguintes condições:

  • pessoas que forem demitidas sem justa causa;
  • quando o contrato for finalizado após prazo estabelecido;
  • rescisão por motivo de falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • se a pessoa vier a se aposentar;
  • necessidade pessoal, categorizada como urgente e grave, por causa de algum tipo de desastre natural;
  • trabalhador a quem tem direito do saque vier a falecer;
  • estar com a idade igual ou superior a 70 anos;
  • estar em estágio terminal de alguma doença, seja trabalhador ou dependente do mesmo;
  • estar adquirindo a casa própria, liquidando ou amortizando o valor da dívida a pagar, ou até mesmo pagamento de alguma prestação do financiamento habitacional.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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