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Mercado de Trabalho

Demissão? Entenda as situações em que a legislação proíbe a dispensa do trabalhador

É importante que trabalhador conheça e tenha informação sobre seus direitos

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Ser demitido faz parte do ciclo profissional e isso pode acontecer com qualquer trabalhador. Ela marca o encerramento da relação entre empregador e empregado, e pode acontecer de diferentes maneiras.

Mas, saiba que existem algumas situações previstas na legislação que proíbem a empresa de demitir o seu funcionário. É importante que trabalhador conheça e tenha informação caso os seus direitos sejam violados.

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Confira as situações previstas por lei

Veja a lista abaixo das situações em que o trabalhador não pode dispensado. Desta forma é garantida a estabilidade financeira e profissional para evitar abusos por parte da empresa.
São elas:

Gravidez ou aborto: as mulheres possuem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto – não é estendido em casos de período de experiência.

Já nos casos em que a mulher não tenha ciência da gravidez e forma demitida, a empresa é obrigada a reintegrá-la a sua ocupação ou pagar os vencimentos até o fim do período de estabilidade – até cinco meses após o parto.

Salário-maternidade

Acidente de Trabalho e doença ocupacional: quando o empregado sofrer um acidente durante o trabalho ou sofra uma doença ocupacional que seja em decorrência da atividade que o exerce, ele passa a ter direito à estabilidade. Nesses casos, a legislação trabalhista prevê que o trabalhador tenha 12 meses de estabilidade, após o fim do recebimento do auxílio-doença em casos que a licença seja superior a 15 dias e o empregado – obrigatoriamente precisa acionar o INSS.

Pré-dissídio: o trabalhador não poderá ser demitido nos 30 dias que antecedem a data-base para convenção coletiva.

Dirigentes sindicais: a empresa não pode demitir o funcionário que seja representante dos trabalhadores no sindicato. Vale também para os integrantes da Cipa (comissão Interna de Prevenção de Acidente)

Pré-aposentadoria: o funcionário que esteja em pré-aposentadoria também tem direito a estabilidade.

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