Economia
Demissão: o que o colaborador tem direito
O empregado precisa comunicar a empresa de sua intenção de sair e cumprir obrigatoriamente 30 dias trabalhados. Saiba mais!
Pedir demissão não é uma tarefa fácil, já que nesse momento surgem muitas dúvidas sobre como funciona o pagamento das verbas rescisória. Afinal o colaborador tem direito e o que ele ‘perde’ quando pede demissão? Todas essas dúvidas esclarecemos no texto abaixo. Confira!
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O que eu perco de receber ao pedir demissão?
Ao pedir demissão, o funcionário perde o direito ao seguro-desemprego (auxílio remuneratório pago por um determinado número de meses), ele também tem seu Fundo de Garantia congelado, não podendo efetuar nenhum saque e, por fim, perde o direito a multa de que o empregador pega de 40% sobre o total do FGTS. O funcionário quando pede demissão tem o direito de receber o salário do mês do aviso prévio e o valor proporcional referentes às férias e ao 13º terceiro salário.
O aviso prévio nesse caso também se altera. O empregado precisa comunicar a empresa de sua intenção de sair e cumprir obrigatoriamente 30 dias trabalhados, dando tempo ao empregador para realizar uma nova contratação.
Se o funcionário for demitido pela empresa, ele deve ser comunicado igualmente 30 dias antes do término da relação. Ele também tem o direito de escolher entre a redução de 2 horas da jornada de trabalho ou o abate de uma semana do total de dias do aviso. A empresa pode também efetuar o aviso-prévio indenizado, que seria quando ele é liberado de cumprir os dias trabalhados e, mesmo assim, receber o mês. Mas, esses casos são acordados somente quando a relação trabalhista não termina bem.
Se você foi demitido ou está pensando em pedir demissão, caso, por algo que possa sugir, oportunidade única! O ideal é que o aviso seja cumprido até o final, a menos que seja apresentada uma carta do novo empregador solicitando a liberação do funcionário.
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