Mercado de Trabalho
Demitido por comer: caso bizarro rende indenização milionária a funcionário
Mercadona é condenada a pagar 40 mil euros a funcionário demitido por comer croquete descartado.
Em um episódio singular no cenário jurídico trabalhista espanhol, o Tribunal Superior de Justiça de Castilla-La Mancha determinou que a rede de supermercados Mercadona deve pagar uma indenização de 40 mil euros (R$ 255 mil*) a um funcionário.
O caso ganhou atenção devido à demissão de um colaborador que consumiu uma croquete destinado ao descarte. A decisão, emitida em 15 de outubro, classificou a demissão como inadequada e excessiva.
O incidente ocorreu em 8 de julho de 2023, em uma loja da Mercadona situada em Toledo. Após o fechamento do estabelecimento, um funcionário, enquanto organizava a área de pratos prontos, consumiu uma croquete de um carrinho de produtos não vendidos.
Em vez de ser descartada, conforme o procedimento planejado, esse tipo de salgado espanhol resultou em uma demissão por justa causa, que agora foi revertida pelo tribunal.
Croquete é um petisco muito popular no país, que consiste em bolinhos fritos com recheio de carne, presunto, queijo ou vegetais – Imagem: Xataka
Supermercado indenizará funcionário
O colaborador admitiu ter comido o croquete e foi informado sobre a política da empresa, que proíbe o consumo de produtos sem pagamento.
O supermercado alegou que o trabalhador violou as normas ao consumir, supostamente, uma embalagem inteira no valor de 4,20 euros (R$ 26,87*). No entanto, o tribunal concluiu que a alegação da rede de supermercados não justificava a severa penalidade aplicada.
Para os magistrados espanhóis, o ato não se configurou como roubo ou apropriação indevida, pois o produto não tinha mais valor comercial. Além disso, o acordo coletivo da Mercadona menciona a apropriação indevida de produtos no plural, enquanto o caso envolvia apenas uma croquete.
Consequências e repercussões
Assim, o tribunal decidiu que a Mercadona deve optar pela reintegração do funcionário ou pelo pagamento de uma indenização significativa. Embora a empresa não tenha iniciado qualquer mediação, fontes indicam que a Mercadona optou pelo pagamento da quantia estabelecida.
O caso destaca a importância da proporcionalidade nas decisões disciplinares e levanta discussões sobre práticas trabalhistas em grandes empresas. A decisão do tribunal ainda tende a influenciar futuras interpretações legais em situações semelhantes.
* Valores de conversão consultados no dia 1º de maio de 2025.

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