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Economia

Direito do arrependimento: lei prevista no código de defesa do consumidor

Saiba mais sobre a lei que dá o direito de arrependimento de compra ao consumidor, mas que abrange apenas as compras online. Confira!

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Você sabia que, caso você tenha efetuado uma compra pela internet, ao chegar o produto em sua casa e você não tenha gostado ou se arrependido, é possível cancelar a compra e solicitar a devolução do valor pago?

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O nome disso é o direito do arrependimento, que está previsto no código de defesa do consumidor e dá ao cidadão a opção de efetuar a devolução de uma compra quando ela não atende às expectativas.

Renata Abalem, advogada especialista na defesa do consumidor, explica que esse direito abrange as compras que são efetuadas de forma não presencial.

Nessa situação, é possível que o consumidor se arrependa, ou seja, quando ele recebe o produto e não goste por algum motivo e queira desistir da compra. O direito de arrependimento tem até 7 dias sem a necessidade de explicar o motivo da desistência, independente do produto, do valor ou da natureza dele.

“E vale também para produtos grandes, com valores altos, porque como o consumidor não tem contato com a mercadoria, ele pode desistir da compra sem nem ter de explicar o mal-estar, sem ter de explicar que ficou sem dinheiro, se for o caso”, explica Renata.

Existe uma confusão com o direito de troca, mas a advogada explica que são coisas distintas. A troca é uma cortesia da empresa, para conseguir fidelizar o seu cliente de garantir a sua aprovação. Já o direito de arrependimento é obrigado por lei e todo consumidor tem até 7 dias para desistir da compra.

Entretanto, algumas situações em que exercer esse direito se torna impraticável.

“Embora a lei me garanta esse arrependimento quando eu peço dez pizzas, isso não é factível na prática”, diz a advogada, ao explicar que o restaurante não conseguiria revender as pizzas e, portanto, amargaria o prejuízo inteiro, enquanto isso não acontece com um computador ou com tênis, por exemplo.

Quando o cliente devolve um par de tênis, por mais que a loja não tenha conseguido lucrar com esta venda, ela recebe produtos de volta e poderá revendê-lo para outra pessoa.

A advogada ressalta que não é necessário que haja algum defeito no produto, e sim apenas que tenha uma vontade de boa-fé do consumidor para que ele se apoie na norma do consumidor.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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