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Em caso de pensão por morte, neto recebe o benefício?

Netos sob tutela ou guarda dos avós tem direito ao benefício caso estes venham a falecer? Confira a resposta aqui.

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Em caso de pensão por morte o neto recebe o benefício

A pensão em caso de morte é um tipo de benefício disponível pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes, depois do falecimento do cidadão que contribuía para a Previdência Social ou que já possuía a aposentadoria. Sendo assim, o dependente pode requerer o direito à pensão junto ao órgão. No entanto, em alguns casos, o relativo deve provar as contribuições feitas pelo segurado ou a relação de dependência.

Leia mais: Veja a nova lista que informa os beneficiários do PIS/PASEP

Mas, afinal, os netos têm direito à pensão por morte?

Existem duas situações em que os netos podem ter direito à pensão em caso de morte de avós: quando eles são tutelados ou estiverem sob guarda dos avós. Portanto, é necessário provar que os contribuintes tinham a tutela ou guarda dos netos.

Com isso, quando há um destes dois casos, o neto pode considerar um dependente do contribuinte falecido. Contudo, vale ressaltar que existe uma ordem de prioridade para o recebimento do benefício.

Sendo assim, na linha de ordem do recebimento estão primeiro os cônjuges, companheiros e filhos. Em segundo na linha estão os pais, no entanto, deve-se comprovar a dependência destes. Já em terceiro estão os irmãos, que também necessitam comprovar dependência do ente falecido.

Netos sob guarda dos avós e tutelados

Nesse sentido, o neto que está sob guarda é todo aquele cidadão menor de idade (criança ou adolescente) em que houve uma limitação ou transferência da responsabilidade dos pais biológicos de forma judicial para outro guardião (avós) sem destituição da família.

Já em caso de neto tutelado, é toda aquela criança ou adolescente em que a responsabilidade dos pais biológicos foi destituída ou suspensa e transferida judicialmente a outro tutor, que neste caso, seriam os avós.

Conforme a lei, o dependente enteado e o menor tutelado equiparam-se a um filho frente à declaração do contribuinte, a partir do momento em que é comprovada a dependência econômica de acordo com o que é estabelecido no Regulamento da Previdência Social.

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