Conecte-se conosco

Economia

Emissão do Darf avulso foi desativada; Entenda

O Darf avulso com código de receita 9410 foi criado em 2018, para recolhimento das contribuições previdenciárias.

Publicado

em

Programa do governo que reduz jornada não permite demissão; mau uso pode gerar indenização

A Receita Federal informou que desativou a opção de emissão do Documento de Arrecadação das Receitas Federais ( Darf ) avulso para recolhimento das contribuições previdenciárias para cidadãos obrigados à DCTFWeb. 

O Darf avulso com código de receita 9410 foi criado em 2018 para que os contribuintes com dificuldades técnicas no fechamento da folha de pagamento no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas( eSocia) ou com dificuldades no processamento do Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais( EFD-Reinf) conseguissem realizar o pagamento das contribuições previdenciárias.

Depois de três anos da criação e adaptação dos contribuintes à nova forma de apuração, confissão e arrecadação das contribuições previdenciárias, via eSocial e EFD-Reinf, a emissão do Darf avulso foi desativada.

A Receita Federal lembra ao cidadão da obrigação de enviar corretamente as informações no eSocial e na EFD-Reinf e de emitir o Darf por meio da DCTFWeb.

Destaca-se ainda que a Guia de Previdência Social (GPS) não deve ser usado para pagamento das contribuições sociais que deveriam estar incluídas no eSocial e EFD-Reinf.

Leia também: Receita Federal divulga calendário de restituições do Imposto de Renda 2021

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS