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Economia

FGTS: Conselho Curador permite que empresas tenham mais tempo para regularizar

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As empresas com pendências no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados terão mais tempo para regularizar a situação.

Isso porque o Conselho Curador determinou novas regras relacionadas ao pagamento para os empregadores que aderiram à Medida Provisória nº 1.046/2021, que possibilitou a postergação de recolhimento do Fundo.

Conforme a resolução, já publicada no Diário Oficial, as empresas terão mais tempo para depositar o fundo atrasado e não serão consideradas inadimplentes.

FGTS

De acordo com o Conselho, a regra vale para os empregadores que aderiram à MP e definiu que os parcelamentos de débito do FGTS em curso que tenham parcelas vincendas nos meses de abril, maio, junho e julho de 2021 não impedirão a emissão de certificado de regularidade para com o FGTS.

Na prática, significa dizer que a norma atinge empregadores que aderiram ou não ao Programa de Preservação de Emprego e Renda (BEm).

Também disse que as parcelas não pagas integralmente que tiverem vencido ou vencerem, originalmente, nos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, somente poderão ser consideradas inadimplidas, para fins de rescisão do parcelamento, a partir dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2021, respectivamente.

Alteração

Ainda de acordo com o Conselho, a nova regra altera temporariamente também a Resolução nº 940/2019 que trata das regras de parcelamento e estabelecia a permanência de três parcelas não quitadas integralmente, consecutivas ou não, como condição para a rescisão automática do parcelamento e a perda do Certificado de Regularidade para com o FGTS.

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