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Economia

FGTS: Conselho define neste mês a parcela de lucro a ser liberada aos trabalhadores

Recursos serão destinados aos cotistas que tinham saldo disponível em 31 de dezembro de 2020, de forma proporcional.

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Saque FGTS

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverá distribuir aos trabalhadores parte do lucro auferido em 2020. Dos R$ 8,5 bilhões obtidos, cerca de R$ 5,9 bilhões serão repassados às contas vinculadas dos beneficiários.

O montante equivale a 70% do lucro obtido pelo fundo no último ano. Apesar das previsões, o colegiado só anunciará o total a ser oferecido até o final deste mês.

Leia mais: Revisão do FGTS: Saiba como calcular e entrar com ação

O lucro do FGTS será destinado aos cotistas que tinham saldo disponível em 31 de dezembro de 2020. Parte do dinheiro será distribuído de forma proporcional, conforme o saldo do trabalhador na data em questão.

Como e quando será o pagamento do lucro do FGTS?

A instituição responsável pelos saques é a Caixa Econômica Federal. A previsão é de que o dinheiro seja distribuído em agosto. Com o depósito, o dinheiro é incorporado ao saldo, que só pode ser retirado mediante as condições normais de saque do FGTS.

Confira quais são elas a seguir:

  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque;
  • Saque-aniversário;
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais.

Lembrando que o FGTS é voltado para quem trabalha com carteira assinada, ou seja,  está sob a proteção da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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