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Economia

FGTS: STF decide sobre correção maior para trabalhadores a partir de 1999

Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar mudança do índice de correção do saldo do FGTS para evitar perdas com a inflação.

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FGTS

A taxa de correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser alterada para trabalhadores que atuaram como carteira assinada a partir de 1999. A mudança foi solicitada em uma ação do partido Solidariedade que será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A proposta é deixar de usar a Taxa Referencial (TR), que atualmente está zerada, para corrigir esse dinheiro. O argumento é que isso gera perdas aos trabalhadores, uma vez que a correção não acompanha os índices de inflação do país. O FGTS também tem reajuste anual de 3%, insuficiente para compensar as perdas.

O julgamento do STF estava marcado a princípio para o dia 13 de maio, mas foi retirado da pauta da Corte sem previsão de retorno.

O que está em análise

STF

A ação pede que o SFT julgue uma troca no índice de correção do saldo do FGTS para o IPCA ou INPC, mas mantendo os 3% de correção ao ano. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o saldo disponíveis nas contas ativas e inativas dos trabalhadores teve perda de 48,3% em relação à inflação no período de 1999 a 2013.

Caso seja aprovada a mudança, há três cenários possíveis: todos os trabalhadores com carteira assinada a partir de 1999 poderão receber o reajuste; somente aqueles com carteira assinada entre 1999 e 2013 receberão o reajuste; ou apenas os depósitos feitos a partir da decisão sofrerão reajuste. Em todos os casos, o novo índice vale para as contas ativas e inativas do FGTS.

Também fica a critério do STF a abrangência do novo índice, ou seja, se todos terão direito independente de entrarem com ações na Justiça ou se somente quem judicializou o processo antes do julgamento poderá receber a nova correção.

Além disso, o período de correção será julgado para estipular se o reajuste será referente apenas aos últimos cinco ou aos últimos 30 anos de depósito nas contas do FGTS.

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