Economia
FGTS: Trabalhador tem direito a saque-aniversário ou multa rescisória integral; saiba tudo
Regras novas
O trabalhador inserido na Confederação das Leis Trabalhistas (CLT) agora tem direito a saque-aniversário ou multa rescisória integral.
Leia ainda: FGTS: Conselho define neste mês a parcela de lucro a ser liberada aos trabalhadores
Isso porque em 2020 o Conselho do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) liberou uma nova modalidade de retirada: o saque-aniversário.
Desta forma, o trabalhador tem direito a retirar uma parcela do fundo por ano no mês de nascimento.
Entretanto, ele sacar anualmente, não perde o direito ao acesso à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador em caso de desligamento sem justa causa.
Entretanto, os trabalhadores perdem a possibilidade de sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão. Já em caso de demissão com justa causa, se perde o direito à multa rescisória, mas os pagamentos anuais permanecem.
FGTS
De acordo com o Conselho, no ano passado a rentabilidade do FGTS foi de 4,90%. De 2017 a 2020, contando com a distribuição dos lucros, o FGTS rendeu 26%.
Isso significa que na hora de tirar o dinheiro na modalidade aniversário, é preciso lembrar que o saldo está rendendo. Nesse período, o FGTS ganhou da inflação pelo IPCA, do CDI e da poupança.
Assim, o trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme a tabela. A retirada depende do montante acumulado, e pode ultrapassar R$ 2.900.
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