Investimentos
Governo aprova mudanças na tributação de investimentos; saiba como ficou
Nova MP altera a tributação de ações, criptoativos, fundos de investimento e títulos anteriormente isentos.
Novas diretrizes tributárias estão remodelando o panorama de investimentos no país. Implementadas por meio da Medida Provisória nº 1.303, as mudanças refletem a busca do governo de Luiz Inácio Lula da Silva por uma solução alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Publicada no Diário Oficial da União, a medida afeta uma ampla gama de aplicações. Ações, criptoativos, fundos de investimento e títulos antes isentos agora estão sujeitos a novas regras tributárias.
A proposta visa corrigir distorções e garantir maior equidade no sistema fiscal, segundo o Ministério da Fazenda.
A pasta afirmou que as transformações foram debatidas com líderes do Congresso após a desaprovação inicial do aumento do IOF. A medida também busca criar isonomia tributária, além de garantir estabilidade nas finanças públicas em um período de incertezas econômicas.
Mudanças nas alíquotas e compensações
Com a nova legislação, o Imposto de Renda sobre rendimentos de aplicações financeiras passa a ter uma alíquota única de 17,5%. Isso substitui a tabela regressiva anterior, que variava de 22,5% a 15%, dependendo do prazo do investimento.
Investidores poderão compensar perdas de aplicações realizadas a partir de 2026 com ganhos de outras categorias. Tal flexibilização não era permitida anteriormente, estando limitada a compensações dentro de categorias específicas.
Tributação de ações e criptoativos:
- Operações com ações em bolsa terão alíquota de 17,5%, com apuração trimestral.
- Venda de ações isenta até R$ 60 mil por trimestre, substituindo o limite mensal de R$ 20 mil.
- Criptoativos também serão tributados à alíquota de 17,5%.
Investidores estrangeiros serão tributados conforme as mesmas regras aplicáveis a residentes no Brasil. Entretanto, ganhos em ações continuam isentos para investidores fora de paraísos fiscais.
Permanecem isentos na carteira os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos de Investimento em Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), mas os cotistas pagam impostos no resgate.
Títulos anteriormente isentos e apostas esportivas
Títulos como LCI, LCA, CRI e CRA, antes isentos, agora têm alíquota de 5% para emissões após 2026. O mesmo vale para a Cédula de Produto Rural (CPR) financeira, debêntures incentivadas e letras de crédito do desenvolvimento.
As casas de apostas terão a contribuição sobre o faturamento elevada de 12% para 18%, sem alterações no Imposto de Renda.
Essas medidas, de aplicação a partir de 2026, visam reestruturar o sistema tributário para se adequar às demandas fiscais atuais.
A proposta, entretanto, ainda aguarda aprovação do Congresso para se tornar definitiva, podendo sofrer modificações durante o processo legislativo.

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