Conecte-se conosco

Economia

Governo prorroga prazo de cadastro de taxistas no Auxílio Taxista

Conforme informações do órgão, a prorrogação do cadastro não irá alterar o calendário de pagamento. Saiba mais!

Publicado

em

Foi prorrogado, pelo Ministério do Trabalho e Previdência, até esta terça-feira, 2 de agosto, o prazo para poder cadastrar os motoristas que poderão ser contemplados pelo Benefício Emergencial Taxista (Bem Taxista).

Leia mais: Como funcionará o pagamento do auxílio caminhoneiro e taxista?

Por conta dessa prorrogação, o envio dos dados precisa ser feito pelos municípios e pelo Distrito Federal até às 19h desta terça-feira, 2 de agosto. Antes, o prazo era somente até o dia 31 de julho.

Conforme informações do órgão, a prorrogação do cadastro não irá alterar o calendário de pagamento, onde a primeira e segunda parcela estão com suas previsões de serem depositadas até o dia 16 de agosto.

No total, os motoristas que estão aprovados irão receber seis parcelas de cerca de R$ 1 mil até o mês de dezembro deste ano. O calendário, das quatro parcelas que restam, ainda está para ser divulgado pelo Governo Federal.

O Auxílio Emergencial será pago para os motoristas de táxi que:

  • estão registrados em suas prefeituras até o dia 31 de maio de 2022;
  • que sejam titulares de concessão, permissão, licença ou, até mesmo, autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital;
  • ou com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital.

Um outro requisito que também é exigido para receber o Auxílio Taxista é estar exercendo a atividade com frequência e estar regular com as documentações, seja CPF ou CNH.

Para não receber o benefício, será verificado o motorista que:

• não esteja com o CPF regularizado junto à Receita Federal do Brasil, em caso de CPF suspenso, cancelado, nulo, ou titular falecido;
• tenha seu CPF vinculado à pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; ou
• seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS