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Imposto de Renda - IRPF

Imposto de Renda 2020: dívida pode ser renegociada com a União

Pessoas físicas e jurídicas que sofreram impactos econômicos em razão da pandemia vão poder parcelar débitos em até 133 vezes.

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Imposto de Renda

Uma portaria publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) permite que as dívidas com a União sejam renegociadas, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, que tenham sido geradas pelos impactos da pandemia. Entre as vantagens, estão o parcelamento em até 133 vezes e os descontos que chegam a 70% do valor total do débito.

O governo vai aceitar a renegociação de débitos entre março e dezembro de 2020, inscritos na Dívida Ativa da União até 31 de maio de 2021. A adesão ao programa vai estar disponível a partir de 1º de março.

Entre as opções de dívidas que podem ser renegociadas, estão tributos do Simples Nacional, além de débitos de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), relativos ao exercício de 2020.

Quem deseja renegociar deve pagar uma entrada referente a 4% do valor do débito, que poderá ser parcelada em até 12 meses. O pagamento do saldo restante, por sua vez, poderá ser dividido em até 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino e Santas Casas de Misericórdia, por exemplo.

Ainda há possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.

Considerando pessoas jurídicas, o valor restante da dívida poderá ser parcelado em até 72 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitando o limite de até 50% do valor total da dívida.

A PGFN vai avaliar a capacidade de pagamento do contribuinte como condição para a adesão. Para pessoas físicas, por exemplo, será considerado o impacto da pandemia na redução do rendimento bruto mental de 2020, em relação à soma do rendimento bruto mensal do mesmo período do ano anterior.

O contribuinte deverá prestar informações à PGFN demonstrando os impactos econômicos sofridos. Os dados, por sua vez, vão ser comparados com as demais informações econômico-fiscais disponíveis na base de dados do órgão.

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