Economia
INSS: 5 maneiras de aumentar o valor da aposentadoria
Contribuintes podem solicitar aumento do benefício em caso de atividade insalubre ou periculosa, reclamatória trabalhista, entre outros. Confira.
Grande parte dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sentem-se insatisfeitos com a quantia recebida pela aposentadoria. Afinal, essas pessoas acreditam que o valor em questão não reflete os longos anos de dedicação ao trabalho e contribuições previdenciárias.
Se você deseja aumentar o valor do benefício pago pela autarquia, confira estas cinco dicas.
Atividade insalubre ou periculosa
O fator previdenciário era um dos principais causadores da redução do valor da aposentadoria por tempo de contribuição liberada antes da Reforma da Previdência. Esse fator consiste no coeficiente que considera o tempo de contribuição, a idade, além da expectativa de vida do segurado no momento da aposentadoria.
Em suma, quanto menor for o tempo de contribuição e mais jovem o solicitante, menor será o valor da aposentadoria.
Dessa forma, se o aposentado tiver exercido algum período de atividade especial (insalubridade ou periculosidade) em decorrência da exposição a agentes nocivos à saúde, ele tem direito a receber um acréscimo no tempo de contribuição diante do percentual de 20% no caso das mulheres e de 40% no caso dos homens.
Períodos de contribuição que não constam no CNIS
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) trata-se da base de dados do INSS, onde o instituto pode verificar todos os vínculos empregatícios e contribuições realizadas pelo segurado. Contudo, os sistemas estão sujeitos a falhas e algumas informações necessárias podem não estar presentes.
Nesse sentido, é preciso instruir o pedido de revisão com as provas do exercício da atividade a ser comprovado. No caso do vínculo empregatício, é necessário apresentar a carteira de trabalho e, no caso do contribuinte individual, o comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias.
Inclusão do Tempo como Trabalhador Rural
Atividades rurais que foram exercidas mediante regime de economia familiar, ou seja, aquela indispensável à subsistência e ao desenvolvimento familiar, podem ser incluídas no tempo de contribuição.
Vale ressaltar que se o período de atividade rural tiver sido executado antes de 1991, não é necessário ter havido contribuição na época em questão.
Adicional de 15% para grande invalidez
Os contribuintes que tiverem a necessidade de um acompanhamento permanente de terceiros para a realização de atividades cotidianas têm direito a um adicional de 25% no valor do benefício. Nesse caso, o adicional pode ser concedido ao segurado contemplado pelo auxílio-doença.
Reclamatória trabalhista
Nos últimos anos, a busca dos trabalhadores pelos seus direitos na Justiça do Trabalho tornou-se bastante comum. Entretanto, muitos segurados ainda não compreendem que toda a verba salarial reconhecida em ações trabalhistas deve refletir, obrigatoriamente, no aumento dos salários de contribuição considerados pelo INSS no momento do cálculo previdenciário.
Esse raciocínio é válido tanto em casos de aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente ou pensão de morte.
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