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Economia

INSS: 5 maneiras de aumentar o valor da aposentadoria

Contribuintes podem solicitar aumento do benefício em caso de atividade insalubre ou periculosa, reclamatória trabalhista, entre outros. Confira.

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Aposentados

Grande parte dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sentem-se insatisfeitos com a quantia recebida pela aposentadoria. Afinal, essas pessoas acreditam que o valor em questão não reflete os longos anos de dedicação ao trabalho e contribuições previdenciárias.

Se você deseja aumentar o valor do benefício pago pela autarquia, confira estas cinco dicas.

Atividade insalubre ou periculosa

O fator previdenciário era um dos principais causadores da redução do valor da aposentadoria por tempo de contribuição liberada antes da Reforma da Previdência. Esse fator consiste no coeficiente que considera o tempo de contribuição, a idade, além da expectativa de vida do segurado no momento da aposentadoria.

Em suma, quanto menor for o tempo de contribuição e mais jovem o solicitante, menor será o valor da aposentadoria.

Dessa forma, se o aposentado tiver exercido algum período de atividade especial (insalubridade ou periculosidade) em decorrência da exposição a agentes nocivos à saúde, ele tem direito a receber um acréscimo no tempo de contribuição diante do percentual de 20% no caso das mulheres e de 40% no caso dos homens.

Períodos de contribuição que não constam no CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) trata-se da base de dados do INSS, onde o instituto pode verificar todos os vínculos empregatícios e contribuições realizadas pelo segurado. Contudo, os sistemas estão sujeitos a falhas e algumas informações necessárias podem não estar presentes.

Nesse sentido, é preciso instruir o pedido de revisão com as provas do exercício da atividade a ser comprovado. No caso do vínculo empregatício, é necessário apresentar a carteira de trabalho e, no caso do contribuinte individual, o comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias.

Inclusão do Tempo como Trabalhador Rural

Atividades rurais que foram exercidas mediante regime de economia familiar, ou seja, aquela indispensável à subsistência e ao desenvolvimento familiar, podem ser incluídas no tempo de contribuição.

Vale ressaltar que se o período de atividade rural tiver sido executado antes de 1991, não é necessário ter havido contribuição na época em questão.

Adicional de 15% para grande invalidez

Os contribuintes que tiverem a necessidade de um acompanhamento permanente de terceiros para a realização de atividades cotidianas têm direito a um adicional de 25% no valor do benefício. Nesse caso, o adicional pode ser concedido ao segurado contemplado pelo auxílio-doença.

Reclamatória trabalhista

Nos últimos anos, a busca dos trabalhadores pelos seus direitos na Justiça do Trabalho tornou-se bastante comum. Entretanto, muitos segurados ainda não compreendem que toda a verba salarial reconhecida em ações trabalhistas deve refletir, obrigatoriamente, no aumento dos salários de contribuição considerados pelo INSS no momento do cálculo previdenciário.

Esse raciocínio é válido tanto em casos de aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente ou pensão de morte.

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