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INSS: Calendário de benefícios de novembro começa em breve; confira quando receber

Você que é aposentado ou pensionista do INSS já pode conferir o calendário de pagamento do benefício deste mês.

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Aposentados e pensionistas que recebem os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem conferir o calendário de pagamento.

Leia mais: 14º Salário do INSS: Quando sai o calendário oficial de pagamentos?

O mês de novembro está com as datas definidas, isso porque o INSS tem uma sequência de pagamento que leva em conta o Número de Identificação Social (NIS).

De acordo com o INSS, mais de 35 milhões de brasileiros recebem os benefícios. Além disso, o calendário do INSS leva em conta outro fator: é a divisão com base nos valores a serem pagos. Ou seja, são dois calendários. Um deles para quem recebe benefício de até R$ 1 mil e o outro para aposentados e pensionistas que recebem uma quantia acima desse valor. Sendo assim, de mais de um salário mínimo.

Calendário do INSS

Considerando as duas formas de pagamento do INSS conforme os calendários divulgados pelo instituto, veja abaixo como fica o pagamento. Primeiramente para quem recebe o benefício de até R$ 1.100:

  • NIS final 1: 24/11;
  • 2: 25/11;
  • 3: 26/11;
  • 4: 29/11;
  • 5: 30/11;
  • 6: 01/12;
  • 7: 02/12;
  • 8: 03/12;
  • 9: 06/12;
  • NIS final 0: 07/12.

Por outro lado, o pagamento também segue um calendário específico do INSS para aqueles aposentados e pensionistas que recebem uma quantia superior a R$ 1.100. Sendo:

  • NIS finais 1 e 6: 01/12;
  • 2 e 7: 02/12;
  • 3 e 8: 03/12;
  • 4 e 9: 06/12;
  • 5 e 0: 07/12.

Para conferir a data de pagamento do INSS, os segurados podem acessar o site do instituto. Além disso, outra opção é por meio do aplicativo Meu INSS.

Lá você encontra o passo a passo para conferir as datas e outras informações de cadastro. É sempre importante ter sempre os dados em dia. Além disso, de acordo com o INSS, todos aqueles aposentados e pensionistas que recebem o benefício precisam acompanhar também os períodos de prova de vida para continuar recebendo os valores.

Caso contrário, quando a prova de vida voltar a ser obrigatória no ano que vem, quem não estiver em dia com o procedimento pode ter o benefício suspenso.

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