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Economia

INSS: Como comprovar união estável para receber pensão por morte?

Em caso de falecimento do parceiro, provas da união estável devem comprar relacionamento de pelo menos dois anos.

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Conseguir a pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ser difícil para quem está em uma união estável. Isso porque muitos casais não formalizam o relacionamento, e na hora da necessidade o interessado não sabe como comprovar o relacionamento.

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Para ter direito à pensão por morte, é necessário estar em uma união estável pelo menos dois anos antes da data do falecimento. A escritura pública pode ser usada na comprovação, mas o segurado precisa apresentar dois ou mais comprovantes de que vivia junto com o parceiro.

A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), explica que é possível comprovar a situação do casal por meio de fotos. Caso a pessoa não tenha maneiras de provar a união com dois documentos, pode apresentar uma prova documental e testemunhas. Sem pelo menos um documento, é impossível solicitar o benefício.

“Se não tiver as duas provas documentais, tem que fazer uma prova testemunhal, solicitando uma justificação administrativa, com no mínimo três testemunhas. Mas caso tenha duas provas documentais, é suficiente”, explica Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

Documentos aceitos

  • Certidão de nascimento de filho em comum.
  • Comprovante de casamento no religioso;
  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, constando o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Declaração especial feita perante tabelião;
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos.

Importância de formalizar 

Para evitar transtornos na hora de provar a união estável, é importante formalizar a parceria por meio de uma escritura pública. O processo deve ser feito em tabelião de notas mediante apresentação de provas documentais e testemunhas.

“É possível apresentar todos os documentos que provem aquela união, como comprovantes de endereço das duas pessoas no mesmo endereço. Um deles pode ter a conta de luz no nome e o outro a de água ou a fatura de um cartão de crédito, mostrando que vivem juntos”, exemplifica Ruslan Stuchi, advogado previdenciário e sócio do Stuchi Advogados.

Também é importante provar desde quando o casal vive junto, já que quanto mais documentos, melhor.

A escritura pública de união estável pode ser solicitada pelo  site do Colégio Notarial do Brasil. Durante a pandemia, o procedimento está sendo feito online, mediante videoconferência e assinatura digital. Em São Paulo, a emissão do documento custa R$ 473,82 atualmente.

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