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IPO: CVM não autoriza oferta pública inicial da Paschoalotto

Na prática, significa dizer que a empresa não poderá se tornar uma companhia aberta

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não autorizou o pedido de registro para oferta pública inicial (IPO, em inglês) da empresa especializada em recuperação de crédito Paschoalotto.

Na prática, significa dizer que a empresa não poderá se tornar uma companhia aberta, ou seja, listada na bolsa de valores (B3) e, assim, captar recursos no mercado de capitais.

A autarquia não deu detalhes acerca da negativa e também não é algo considerado comum. Via de regra, são as próprias empresas que recuam do IPO por considerar que aquele momento específico é contrário ao planejamento estratégico da organização e acabam adiando a oferta.

Para se ter ideia, somente em 2021 cerca de 11 empresas já desistiram de seus IPOs na B3 (B3SA3) devido à volatilidade do mercado.

IPO: CVM não autoriza oferta pública inicial da Paschoalotto

IPO: Paschoalotto

A Paschoalotto havia pedido registro para IPO em outubro, com planos de buscar recursos para financiar planos de expansão, de olho no mercado de dívidas em atraso, que tende a crescer no Brasil na esteira da crise provocada pela pandemia da Covid-19.

A companhia com sede em Bauru, interior paulista, pretendia usar os recursos com a venda de ações novas para investir em crescimento orgânico e para adquirir rivais, enquanto sócios da empresa também venderiam participação no negócio, incluindo um fundo da Gávea Investimentos, que investiu na companhia em 2015.

Oferta na B3

Oferta pública inicial é um tipo de oferta pública em que as ações de uma empresa são vendidas ao público em geral numa bolsa de valores pela primeira vez. É o processo pelo qual uma empresa se torna numa companhia de capital aberto.

 

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