Conecte-se conosco

Economia

IR 2021: motoristas de aplicativo também devem declarar; saiba tudo

A categoria está sujeita ao recolhimento por meio do carnê-leão

Publicado

em

Receita Federal - Imposto de Renda IRPF

O Imposto de Renda 2021, ou IR 2021, determina que motoristas de aplicativo também façam suas declarações.

Embora seja um profissional autônomo, sem vínculo empregatício e que recebe rendimentos de pessoas físicas intermediados pela empresa do aplicativo, essa categoria está sujeita ao recolhimento por meio do carnê-leão, programa que calcula automaticamente.

Veja também: Motoristas da Uber podem ser vacinados antes de outros trabalhadores. Entenda

Os valores informados no carnê-leão de um ano são transportados posteriormente para a declaração do Imposto de Renda do ano seguinte, facilitando o preenchimento. Ou seja, quem está fazendo o IR 2021 agora, precisa importar as informações do carnê-leão 2020.

Uber e digio anunciam crédito pessoal de até R$ 5 mil a motoristas

IR 2021

Para saber se você deve ou não fazer a declaração de Imposto de Renda em 2021, veja aqui as regras que obrigam o contribuinte a apresentar a declaração. Basta se encaixar em uma delas para ser obrigado a fazer o IR 2021.

Por exemplo, se sua renda tributável (que é equivalente a 60% do valo total das corridas feitas em 2020) superou R$ 28.559,70, você deve entregar a declaração.

Se a renda tributável das corridas não chegou a esse valor, mas você teve um segundo emprego, some as duas fontes de renda e verifique se o resultado supera esse limite de isenção.

Como preencher o carnê-leão?

O primeiro passo para o motorista de aplicativo que precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 é preencher o carnê-leão de 2020. Se você não fez isso ao longo do ano passado, baixe agora no seu computador o programa específico do carnê-leão 2020 no site da Receita Federal.

A partir de 2021, não será mais necessário baixar o programa. O preenchimento do carnê-leão será on-line. Aproveite e comece a preenchê-lo desde já para ficar em dia com suas obrigações tributárias deste ano para a declaração do ano que vem.

Depois de instalar o carnê-leão 2020 no computador, abra o programa, clique em “Novo” no menu “Demonstrativo”, localizado na coluna do lado esquerdo da tela. Informe seus dados pessoais na ficha “Identificação”.

No campo “ocupação principal” selecione o código “15 – Trabalhadores de serviços diversos” e em seguida selecione a opção “518 – Motorista ou condutor de transporte de passageiros”. No campo “Origem dos rendimentos”, selecione “Trabalho não assalariado”.

Depois de preencher a ficha “Identificação”, localize e abra a ficha “Livro-caixa / Escrituração”. Clique no mês “JAN” e depois em “Novo” dentro da aba ‘Lançamentos”. Coloque a “data” do serviço, selecione a “conta” pelo número “1000 – rendimento recebido de pessoa física relativo a trabalho assalariado”.

Informe o CPF do “Titular do pagamento”, que corresponde ao passageiro que pagou a corrida. Marque o quadrado “Titular do pagamento é o próprio beneficiário do serviço”. Clique em OK para concluir a ficha.

Repita o processo para cada passageiro transportado, mês a mês. Solicite um informe de rendimentos à operadora do aplicativo de transporte para facilitar o preenchimento.

Apenas 60% do valor das corridas está sujeito a imposto

A legislação tributária apresenta uma particularidade para quem faz transporte de passageiros: apenas 60% do valor das corridas está sujeito ao pagamento de imposto.

Na hora de preencher o valor de cada corrida na ficha do “livro-caixa” no carnê-leão 2020, coloque apenas 60% do valor da corrida cheia. Se você recebeu, por exemplo, R$ 100,00 de um passageiro, informe R$ 60,00 na ficha do carnê-leão.

Os outros 40% são considerados rendimentos isentos, como forma de compensar os gastos que o motorista tem para manter sua atividade, como manutenção do veículo, combustível etc.

Por outro lado, o motorista de aplicativo não pode deduzir as despesas de sua atividade, como gasolina ou plano de internet, como fazem outros profissionais autônomos, porque já existe essa compensação de 40% da renda.

É importante guardar os comprovantes das corridas por, no mínimo, cinco anos. Para isso, solicite à administradora do aplicativo um demonstrativo com os detalhes das corridas feitas, mês a mês.

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS