Conecte-se conosco

Imposto de Renda - IRPF

IR 2021: preciso fazer a declaração mesmo estando desempregado?

Contribuinte que perdeu o emprego em 2020, mas recebeu mais de R$ 28.559,70 em salários até a demissão ou sacou mais de R$ 40 mil do FGTS é obrigado a fazer a declaração.

Publicado

em

Receita Federal - Imposto de Renda IRPF

Uma das principais dúvidas em relação ao Imposto de Renda deste ano está relacionada a contribuintes desempregados. Afinal, é necessário fazer a declaração do IR 2021, mesmo tendo perdido o emprego em 2020 devido à pandemia?

A resposta é sim! Em algumas situações, o contribuinte deverá apresentar a declaração, mesmo se ainda estiver desempregado. É o caso de pessoas cuja soma dos salários recebidos em 2020 até a data da demissão seja superior a R$ 28.559,70. É importante destacar que é necessário incluir na declaração outras fontes de renda tributáveis, tais como pensão alimentícia ou rendimentos de alugueis de imóveis.

Outra situação em que o desempregado deve fazer a declaração do IR 2021 diz respeito ao recebimento de recursos que são considerados isentos de imposto. Caso a soma de tais benefícios recebidos em 2020, entre eles o saque do FGTS, seguro-desemprego e indenizações trabalhistas, seja superior a R$ 40 mil, o contribuinte é obrigado a fazer a declaração.

Para preencher a declaração do IR 2021, o contribuinte desempregado deve solicitar o informe de rendimentos com o RH da empresa em que trabalhava, que informa os rendimentos tributáveis e rendimentos isentos pagos pela empresa em 2020 até a demissão.

Outros documentos necessários para a declaração são os comprovantes do FGTS e seguro-desemprego. É possível obter essas informações nos extratos de benefícios trabalhistas, que podem ser consultados no site da Caixa Econômica Federal.

Vale destacar que os empregos de dependentes também devem constar na declaração, assim como estágios e aposentadorias. Assim, caso algum deles tenha trocado de emprego ou sido demitido em 2020, será necessário informar a renda recebida em cada empresa. O mesmo vale para rendimentos isentos dos dependentes, como o saque do FGTS ou seguro-desemprego, por exemplo.

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS