Cotidiano
Mais de 5 milhões de títulos eleitorais são cancelados; veja como regularizar
Tribunal Superior Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou o cancelamento de mais de 5 milhões de títulos eleitorais de cidadãos que deixaram de votar nas três últimas eleições obrigatórias sem apresentar justificativa ou pagar as multas previstas. Embora o prazo oficial para regularização tenha se encerrado na última segunda-feira (19), ainda é possível tentar recuperar o documento, mediante requerimento judicial.
Segundo a Justiça Eleitoral, quem teve o título cancelado não pode votar nem ser votado nas próximas eleições. Além disso, fica sujeito a restrições como a impossibilidade de tomar posse em cargos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino público, obter passaporte ou CPF, entre outras penalidades administrativas.
Para verificar a situação do título, o eleitor pode acessar o site do TSE ou procurar o cartório eleitoral de seu domicílio. Caso o cancelamento seja confirmado, é possível solicitar a regularização mesmo fora do prazo. Para isso, é necessário apresentar justificativas documentadas pelas ausências nas eleições e, se for o caso, quitar os débitos pendentes.
Títulos eleitorais
A solicitação pode ser feita presencialmente no cartório eleitoral ou pela plataforma de autoatendimento na internet, selecionando a opção “Título Eleitoral” e, em seguida, a “opção 6”, destinada à regularização. Apenas pagar as multas não é suficiente — é preciso também preencher o requerimento específico e aguardar a análise do juízo eleitoral, que poderá ou não reverter o cancelamento com base na documentação apresentada.
O TSE esclarece que não enviará notificações individuais aos eleitores com pendências. A partir de 30 de maio, aqueles que não tiverem tomado providências terão o título oficialmente cancelado, com todos os impedimentos legais decorrentes da situação.
A revisão e eventual cancelamento dos títulos ocorrem sempre em anos não eleitorais, como parte do processo de atualização do cadastro nacional de eleitores, conforme determina a legislação vigente.
(Com Agência Brasil).

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