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Economia

Mudanças na aposentadoria: Quem pode se aposentar em 2021?

Aposentadoria do INSS tem novas regras desde 2019, quando entraram em vigência as mudanças impostas pela reforma da Previdência.

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Em vigor desde novembro de 2019, a reforma da Previdência trouxe muitas mudanças para a vida dos trabalhadores brasileiros. Algumas regras da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) que foram alteradas ainda estão sendo implementadas, por isso é importante ficar atento.

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Em 2021, as mudanças atingem principalmente as mulheres que estão perto de se aposentar, além dos trabalhadores rurais e professores. Veja a seguir quem pode solicitar a aposentadoria ainda neste ano.

Adeus, aposentadoria por tempo de contribuição

Atualmente, não é mais possível escolher se aposentar por tempo de contribuição como era possível antes da reforma. Mesmo quem já contribuiu pelo tempo mínimo exigido só pode solicitar o benefício depois de atingir a idade mínima.

A regra não é válida para quem se enquadra nas regras de transição, que dizem respeito aos trabalhadores que estavam próximos de se aposentar em 2019.

Aposentadoria em 2021

Para solicitar o benefício neste ano, as mulheres precisam ter, no mínimo, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Os homens devem ter pelo menos 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, exceto para aqueles que já estão no mercado de trabalho. Nesse caso, é necessário contribuir apenas 15 anos.

Os servidores públicos também podem se aposentar com 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), mas é necessário ter 25 anos de contribuição em ambos os casos. Confira como fica a aposentadoria para outros grupos:

  • Trabalhador rural: 55 anos para mulheres e 60 para homens, ambos com 15 anos de contribuição.
  • Professor (rede pública ou privada): 57 anos para mulheres e 60 para homens, ambos com 25 anos de contribuição.
  • Policial e agente penitenciário: 55 anos de idade e 25 de contribuição para ambos os gêneros.

Mudanças nas alíquotas

As alíquotas de contribuição agora variam de 7,5% até 14%, de acordo com a renda mensal do trabalhador. Para servidores públicos federais, a margem pode chegar a 22%.

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