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Novas medidas privórias irão impor regras e organizar o home office

Outros pontos tocados pelo texto tratam do auxílio-alimentação, antecipação de férias ou benefícios para trabalhadores em períodos de calamidade pública.

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Foi publicado nesta segunda-feira (28) pelo Governo Federal duas Medidas Provisórias (MP) relativos ao teletrabalho. O texto alterou algumas regras e adicionou outras que já estão valendo.

No entanto, por serem MPs, as alterações valerão por no máximo 120 dias, e passarão a ter caráter definitivo somente após a sua aprovação pelo Congresso.

A principal alteração é uma regulamentação que versa sobre o home office, que trata de outras informações sobre o modelo híbrido, em que o trabalhador se divide entre alguns trabalhos em casa e outros no local.

Outros pontos tocados pelo texto tratam do auxílio-alimentação, antecipação de férias ou benefícios para trabalhadores em períodos de calamidade pública.

Segundo o governo federal, o objetivo dessas medidas é “adaptar a legislação às necessidades da nova forma de trabalho, explicitadas durante a pandemia”, o que aumentou a segurança jurídica do trabalho remoto.

Regime híbrido

Com a alteração, “considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo”.

O texto determina que o comparecimento, ainda que habitual, do funcionário nas dependências da empresa não descaracteriza home office.

Outra novidade é que o home office passou a valer legalmente para os estagiários e jovens aprendizes.

Existe a exigência de que “a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho”.

É estabelecido aos empregadores que deem prioridade para disponibilizar o regime de teletrabalho aos funcionários que tenham alguma deficiência.

Contratação por produção

Outra alteração estabelecida pelo governo federal foi a possibilidade de o trabalhador ser contratado por produção no regime home office. Nesse caso, não haveria controle do tempo da jornada, apenas sua produção.

Com isso, o trabalhador poderá realizar suas tarefas no trabalho nos momentos em que desejar, com o controle do serviço sendo realizado pela entrega dessas demandas.

A modalidade que visa a produção é uma alternativa moderna, com controle de jornada, em que o trabalhador conta com um horário de trabalho definido e com o pagamento por execução de hora extra a partir do controle remoto, geralmente pelo sistema de ponto.

Outras medidas ligadas ao home office

Foi estabelecido pela medida provisória que os funcionários que estão em regime home office precisam seguir as disposições da legislação, bem como as convenções e acordos coletivos referentes ao local em que se encontra sua lotação de trabalho, ainda que se mude para outro estado.

O texto dá a possibilidade que o empregado não viva no Brasil, porém, ainda fica sujeito as determinações da legislação brasileira sobre o tema.

A MP determina que o empregador não é responsável por pagar os custos relativos à mudança de casa do empregado, caso ele opte por se mudar por escolha própria, exceto que haja um acordo que determine essa ajuda.

O texto determina ainda em relação aos acordos “acordo individual poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais”.

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