Carreira
O empregado pode faltar sem justificativa?
O mercado de trabalho está sempre em movimento. Nesse sentido, é importante compreender o que pode ou não ser feito. Leia mais!
O trabalho é uma tarefa que não necessariamente confere ao trabalhador uma recompensa financeira. O emprego está a cargo de um indivíduo em uma empresa ou instituição, onde o seu trabalho — físico ou mental — é remunerado.
O conceito de emprego é bem mais recente do que o de trabalho. Surgiu por volta da Revolução Industrial e se propagou com a evolução do capitalismo. No entanto, como vivemos em uma sociedade na qual o trabalho faz parte fundamental, o que poderia ocorrer com um trabalhador que quer deixar de forma intencional e sem justificativa seu posto?
De acordo com a advogada trabalhista Cíntia Fernandes, o abandono de emprego é uma ausência intencional e injustificada do empregado, que caracteriza falta grave, podendo levar à demissão por justa causa, segundo prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Destarte, para Cíntia Fernandes e Lariane Del Vecchio (também advogada trabalhista), de acordo com a legislação brasileira, não há uma quantidade específica de dias faltados para contar como abandono.
Todavia, a jurisprudência fixou em 30 dias consecutivos de faltas sem justificativa para a caracterização do abandono de emprego. Lariane ainda afirma que a jurisprudência considera períodos inferiores aos 30 dias caso as circunstâncias comprovem a motivação para o abandono do emprego, como o funcionário estar exercendo atividades em outra empresa.
Cíntia também dá ênfase para o fato de que a empresa deve manter contato com o funcionário, sendo necessário notificá-lo por meio de carta registrada com aviso de recebimento, com prazo estabelecido para se apresentar, sob pena de dispensa por justa causa em razão de abandono de emprego.
Ainda em concordância com a advogada, o abandono de emprego exige dois requisitos: a ausência injustificada de 30 ou mais dias consecutivos e a intenção do empregado de abandonar o emprego.
Desse modo, caso não seja comprovada a intenção de não comparecer ao trabalho, o empregador não poderá demitir o funcionário por justa causa. “Diante disso, é necessário ter ciência sobre o real motivo das faltas e considerar as razões do empregado.
Não significa dizer que essas faltas serão abonadas, tendo em vista que dependerá da motivação, mas se não houver a intenção de abandono, a justa causa não poderá ser aplicada por esse motivo”, acrescenta.
Caso a empresa constate o abandono do emprego, de acordo com a advogada, o empregador poderá demitir o funcionário quando as tentativas de contato mostrarem-se inúteis.
De acordo com Cíntia, a empresa pode, também, aplicar outras punições caso não queira demitir o funcionário, como descontar os dias faltados do salário. Além disso, se as faltas estiverem relacionadas a alguma má conduta do empregado, o empregador poderá aplicar penalidades de advertência ou suspensão.
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