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O que acontece se o motorista se recusar a fazer o teste do bafômetro?

Por mais que a Lei Seca já esteja em vigor a mais de 14 anos, existem algumas dúvidas que rodeam essa questão. Confere aqui!

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A Lei Seca entrou em vigor no Brasil no dia 19 de junho de 2008. De fato, a lei federal de número 11.705 proíbe os motoristas a conduzir o seu veículo depois de fazer a ingestão de álcool. Mais especificamente, está terminantemente proibido dirigir estando com mais de seis miligramas de álcool por litro de sangue.

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Todavia, por mais que essa lei já esteja em vigor há mais de 14 anos, ainda encontram-se muitos motoristas que ainda possuem dúvidas acerca das penalidades causadas por essa lei, mais precisamente, em casos de recusa do teste do bafômetro, algo que é permitido.

No entanto, mesmo que o condutor do veículo que tenha sido abordado pela polícia e se recuse a fazer o teste, haverá consequências, sem sombra de dúvidas.

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, o Detran, o condutor que for parado pela fiscalização pode responder por três tipos de autuação, caso tenha feito a ingestão de bebida alcoólica: recusa ao etilômetro; infração de trânsito; e crime de trânsito.

Desse modo, conforme aponta o órgão, aqueles que recusam-se a fazer o teste do bafômetro podem sofrer uma multa no valor de até R$2.934,70, podendo, também, responder a processos de suspensão da carteira de habilitação.

Além disso, caso ainda ocorra reincidência no período de até 12 meses, essa pena pode ser aplicada em dobro, atingindo um valor de R$5.869,40, além da cassação da CNH.

Todavia, caso o motorista opte por fazer o teste e ele aponte até 0,33% miligramas de álcool por litro de ar expelido, o condutor deverá sofrer um processo administrativo.

Geógrafo e pseudo escritor (ou contrário), tenho 23 anos, gaúcho, amante da sétima arte e tudo que envolva a comunicação

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