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Economia

PIS/Pasep: Novo calendário 2022 pode pagar benefício em dobro

Valor máximo do programa pode chegar a R$ 1.210,44 após reajuste do salário mínimo. Veja quem poderá sacar o dinheiro no ano que vem.

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Trabalhadores com direito ao abono salarial PIS/Pasep poderão receber o beneficio a partir dos primeiros meses de 2022, entre janeiro ou fevereiro. A expectativa é de que o novo calendário saia em breve para quem ficou sem receber o dinheiro do programa este ano em razão do adiamento nos repasses.

Leia mais: O que muda no seguro-desemprego e benefícios INSS em 2022?

A nova regra do PIS/Pasep estabelece que os pagamentos para todos os beneficiários sejam feitos no mesmo ano de liberação do calendário. Anteriormente, o cronograma começava em julho de um ano e terminada em junho do ano seguinte.

Outra mudança tem a ver com o valor máximo do novo abono salarial, que será maior após o reajuste do salário mínimo 2022.

Segundo dados recentes do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a inflação pode chegar fechar em 10,04% este ano, fazendo com que o piso nacional atinja a marca histórica de R$ 1.210,44. Se isso se concretizar, a quantia será o teto do PIS/Pasep.

Abono salarial em dobro

Além do reajuste no valor, outra novidade pode beneficiar ainda mais o bolso do trabalhador brasileiro. Isso porque o PIS/Pasep pode ser pago em dobro, ou seja, em duas faixas para quem tem direito.

O que acontece é que, em 2022, o governo deve realizar os pagamentos do abono salarial para quem trabalhou formalmente em 2021. Porém, quem exerceu atividade com carteira assinada no ano-base 2020, cujo calendário foi adiado para o ano que vem, poderá receber os abonos ano-base 2020 e 2021 de uma só vez.

É importante destacar que o pagamento em dobro ainda não está confirmado. Até o momento, apenas o PIS/Pasep ano-base 2020 segue previsto para o início do próximo ano. Neste sentido, ainda resta aguardar a confirmação do governo federal sobre a liberação do PIS/Pasep ano-base 2021.

De acordo com a legislação em vigor, pode receber o abono salarial o trabalhador que cumprir as seguintes regras no ano-base do calendário: ter carteira de trabalho há pelo menos cinco anos, receber no máximo dois salários mínimos durante o período de atuação, trabalhar formalmente pelo menos 30 dias no ano base e ter os dados enviados pela empresa à Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

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