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Mercado de Trabalho

Presidente do TST diz que motoristas e entregadores da Uber, iFood e 99 têm direitos trabalhistas

Motoristas, motoboys e terceirizados devem estar resguardados pela legislação trabalhista, com direito à jornada compatível e aposentadoria. 

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A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, declarou que trabalhadores autônomos de empresas de mobilidade urbana e entrega, como Uber, iFood e 99, podem recorrer à Justiça caso se sintam lesados durante seu expediente.

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Para Peduzzi, motoristas, motoboys e empregados terceirizados devem estar resguardados pela legislação trabalhista, inclusive com direito à jornada compatível e aposentadoria.

Conforme explica a presidente do TST, trabalhadores autônomos devem se inscrever no INSS e contribuir todos os meses para garantir tais benefícios. “Esses direitos mínimos não são negados àqueles que não têm vínculo CLT, eles são assegurados a todos os autônomos”, declarou Peduzzi.

Em relação à jornada de trabalho de trabalhadores das empresas Uber, iFood e 99, Peduzzi declara que ela deve ser compatível, assegurando a saúde do profissional, bem como das pessoas que vivem com ele. Ela ainda pontuou que os direitos são garantidos pelo Poder Judiciário:

“O Judiciário garante proteção a todos. Todos aqueles que tiverem seu direito descumprido. Nós temos inclusive a justiça gratuita para fornecer amplo acesso à justiça que possibilitam que as pessoas prejudicadas cheguem ao poder judiciário, mas temos também a afirmação constitucional da responsabilidade civil de quem contrata.”

Nova legislação para um novo vínculo de trabalho

Quando o assunto é a “uberização” de funcionários, ou seja, assegurar aos motoristas de aplicativo direitos trabalhistas previstos em lei, existe um debate em todo o mundo, responsável por gerar um novo vínculo entre empregado e empregador. Algo deste tipo já pode ser percebido em países como a França e a Inglaterra.

No caso do Brasil, de acordo com a presidente da Corte, ainda não há decisões em instâncias superiores que favoreçam os trabalhadores de aplicativos de transporte e entrega.  “A proteção legal que devemos sempre nos preocupar é a garantia dos direitos civilizatórios mínimos. Agora esses direitos civilizatórios mínimos são assegurados pela lei geral”, declara Peduzzi.

Por fim, a ministra defende que as mudanças na legislação trabalhista sigam o rumo da chamada “revolução 4.0”. Dadas as transformações advindas das plataformas digitais, sobretudo diante da força do trabalho, observa-se a necessidade de atuação do Poder Legislativo, na oferta de regras capazes de solucionar os impasses e conflitos da categoria.

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