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Economia

Projeto que cria debêntures de infraestrutura é aprovado pela Câmara dos Deputados

Segue para o Senado

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O projeto que cria debêntures de infraestrutura foi aprovado pela Câmara dos Deputados em sessão realizada na última quarta-feira (7).

Trata-se do Projeto de Lei 2646/20, do deputado João Maia (PL-RN) e outros, cujos títulos serão emitidos por concessionárias de serviços públicos. A proposta, que será enviada ao Senado, também muda regras de fundos de investimento no setor.

O Legislativo explicou que debêntures são títulos ao portador emitidos por empresas com promessa de pagamento de juros após determinado período, negociáveis no mercado.

Também disse que o projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

Isso porque segundo o texto as debêntures de infraestrutura poderão ser emitidas pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas para explorar serviços públicos.

Assim, os recursos deverão ser aplicados em projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação nessa área.

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Debêntures

Ainda de acordo com o Legislativo, as debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e seguir regras que serão incluídas nas leis sobre fundos de investimento no setor. Jardim retirou do texto a listagem de áreas nas quais os recursos podem ser aplicados, remetendo a definição a regulamento.

E acrescentou que esses títulos poderão conter cláusula de variação da taxa cambial e ser emitidos inclusive por sociedades controladoras diretas ou indiretas das empresas concessionárias.

Acontece que o texto remete a regulamento posterior a definição dos critérios de enquadramento dos projetos nos setores que considerar como prioritários.

Assim, esse regulamento poderá estipular ainda outros critérios para incentivar iniciativas que acarretem em benefícios ambientais ou sociais relevantes, como tramitação prioritária e acompanhamento dos projetos por meio de autodeclaração do titular do projeto.

Tributação

Quanto ao imposto sobre a renda obtida pelo investidor, comprador das debêntures, será usada a regra para a renda fixa. Atualmente, essas aplicações são tributadas com uma tabela progressiva: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% a partir de 721 dias.

Em vez de garantir isenção do IR ao investidor estrangeiro, o relator optou pela aplicação de alíquota de 15%. Mas se ele for residente em país com tributação favorecida, o imposto será o mesmo para os residentes no Brasil. (Com Ag. Câmara).

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