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Economia

Aposentadoria: veja quais são as idades mínimas após a Reforma da Previdência

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Quais são as idades mínimas após a reforma da previdência.

Após a reforma da Previdência, que foi publicada em 2019, vários pré-requisitos e regras para a solicitação de aposentadoria foram alterados. Então, deve-se ficar atualizado quanto às novas idades mínimas e tempos de contribuição exigidos, a fim de evitar contratempos, ou até mesmo para saber se já pode usufruir do direito.

Desde o ano de 2018, é possível realizar a entrada da aposentadoria de forma 100% online. Ademais, com o efeito da pandemia do Covid-19, o sistema passou a ser totalmente digital, dessa maneira, não é preciso sair de casa para fazer o pedido.

Veja mais: Imposto de renda 2021: veja como deduzir os valores dos testes de covid-19

Confira se já pode se aposentar e como dar entrada no pedido

Idade e contribuição mínimas

A priori, os homens que desejarem se aposentar no ano de 2022, precisarão ter pelo menos 65 anos de idade e ter contribuído no mínimo por 15 anos, não sofrendo alteração a regra anterior à reforma.

A posteriori, a regra para se aposentar por idade sofreu alteração no caso das mulheres, sendo preciso ter 61 anos e seis meses de idade, e contribuir por no mínimo 15 anos.

Regra dos pontos

Para a regra dos pontos é preciso somar a idade com o tempo de contribuição, para o ano de 2022, os homens precisam ter 99 pontos, enquanto as mulheres 89. Sendo válido lembrar, que a contagem de pontos sobe 1 ponto a cada ano, atingindo no máximo 105 para homens, e 100 pontos para mulheres.

A regra dos pontos atingem um pico, no qual para os homens é em 2028 (105 pontos), e no caso das mulheres em 2033 (100 pontos).

Como pedir o benefício por tempo de contribuição

Por fim, para realizar o pedido do serviço, entre no “Meu INSS”, clique no botão “Novo Pedido”, depois digite o nome do serviço que você deseja, aparecerá uma lista e deverá clicar no nome do serviço ou benefício. Por fim, leia o texto e informe os dados pedidos.

Para solicitar esse benefício, o trabalhador precisa comprovar um tempo mínimo de contribuição: 35 anos para homens, e 30 anos para mulheres.

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