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Economia

Quem tem direito às cotas do PIS/Pasep? Veja aqui

Trabalhador que ainda não sacou sua cota do PIS/Pasep tem até o dia 31 de maio de 2025 para resgatar o saldo.

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As cotas do PIS/Pasep são um direito de trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Esses valores ainda estão disponíveis e podem ser resgatados, mas é importante ficar atento ao prazo limite para não perder o benefício.

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Com a extinção do Fundo PIS/Pasep, o saldo foi atualizado e transferido para o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Mas quem não retirou sua cota manteve o direito ao saque, que pode ser realizado até o dia 31 de maio de 2025.

A partir de 1º de junho de 2025, os valores passam a ser de propriedade da União, sem nova possibilidade de resgate.

Quem pode sacar? Como fazer o saque?

Todos os trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 4 de outubro de 1988 e que ainda não retiraram o dinheiro podem fazer o saque. Caso o cidadão já tenha resgatado o saldo, é necessário verificar para saber se ainda há alguma cota disponível.

Para clientes que possuem corrente ou poupança, individual e com saldo na Caixa, o crédito pode ter sido feito automaticamente. Já quem tem um cartão do cidadão só precisa retirar o dinheiro em um caixa eletrônico, lotérica ou correspondente Caixa Aqui.

No caso do trabalhador que não tem conta na Caixa nem cartão cidadão, é necessário comparecer a uma agência do banco portando um documento oficial com foto.

É a mesma coisa que abono salarial?

As cotas do PIS/Pasep e o abono salarial PIS/Pasep são duas coisas diferentes. Enquanto o primeiro é destinado apenas a quem trabalhou com carteira assinada de 1971 a 4 de outubro de 1988, o segundo é um direito dos trabalhadores que cumprem as seguintes exigências:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
  • Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Em 2021, o saque do abono salarial foi adiado para o próximo ano. É importante ficar atento às diferenças entre os dois benefícios para não deixar de sacar os valores no tempo certo.

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