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Finanças

Receita Federal: dívidas poderão ser negociadas com até 70% de desconto!

Receita Federal está permitindo que determinados grupos negociem suas dívidas com descontos imperdíveis. Veja se você se encaixa!

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Dívidas que se encaixem nos padrões de pequeno valor podem ser negociadas tanto por pessoas físicas e microempresas como também as de pequeno porte até o dia 30 de novembro. Mas, para saber se sua dívida se encaixa nessa proposta, é necessário estar ciente de que são vistos como pequeno valor as dívidas que chegam a até 60 salários-mínimos.

De acordo com a própria Receita Federal, 100 mil contribuintes, hoje, estão em situações como essa. Os valores em questão podem somar o montante de até aproximadamente R$ 1,8 bilhão.

Os indivíduos que se encontrarem em situações semelhantes poderão pagar os valores pendentes, depois da aplicação de deduções, e haverá uma entrada parcelada.

No que diz respeito ao restante do valor, ele poderá ser pago, no máximo, em 52 vezes – segundo a alternativa do contribuinte a uma das modalidades disponibilizadas.

Créditos irrecuperáveis

No entanto, existem os créditos irrecuperáveis, que são aqueles que, por exemplo, já encontram-se ativos há mais de 10 anos, e possuem devedores falidos, em processo judicial ou extrajudicial, dentre outros.

De acordo com as pesquisas, nessa situação, encontram-se cerca de 2,5 mil contribuintes. Nesses casos, as dívidas podem chegar até R$ 10 bilhões.

Sendo assim, apenas será possível ter acesso somente depois da aplicação de reduções, então a entrada poderá ser parcelada e o restante poderá ser dividido em, no máximo, 120 vezes.

Já os pagamentos que envolvam pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino e também sociedades cooperativas e demais organizações de sociedade civil podem ser feitos em até 145 parcelas.

Renegociando suas dívidas com a Receita Federal

Para que sua divida venha ser saldada, é necessário renegociar os débitos com o Fisco, sendo assim, é preciso que seja realizado a abertura de processo digital. Mas como fazer isso? Bom, ele pode ser feito através do Portal e-CAC, quando for escolher a opção “Transação Tributária”, no setor da Área de Concentração de Serviço.

Ao seguir os passos mencionados acima, o indivíduo terá que escolher as opções conforme se enquadrar na situação pessoal e também terá que realizar o preenchimento das informações requeridas.

Feito isso, a Receita Federal vai encaminhar as propostas em formato digital – ou seja, pelo domicílio tributário eletrônico – ou postal. Mas além das propostas encaminhadas pela Receita Federal, haverá a indicação dos métodos propostos para saldar a dívida, incluindo também determinadas exigências e condições específicas para que o acordo seja feito.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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