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Economia

Reforma do IR: Relator muda taxação de dividendos em fundos de investimento

Assessoria do relator detalha o que está sendo proposto de mudança para tributação sobre dividendos para fundos de investimentos.

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Celso Sabino (PSDB-PA), relator da reforma do Imposto de Renda, entregou aos líderes do Congresso

Nesta terça-feira, 3, o deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA), relator da reforma do Imposto de Renda, entregou aos líderes do Congresso o substitutivo do PL 2337/2021, da Reforma do Imposto de Renda.

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Durante a tarde, a assessoria parlamentar esclareceu a sistemática sobre a retenção de IR sobre dividendos no caso de fundos de investimento.

Segundo informações de Valor Econômico, a explicação é que, quando o fundo receber essas receitas de lucros e dividendos, haverá uma incidência prévia de 5,88%. No resgate das cotas, será completada a tributação em 15%, o que equipara com a taxação de 20% nas demais situações de dividendos, detalharam.

Sobre o valor de 5,88%, a a justificativa é porque, ao aplicá-la, sobram 94,12% do valor que vai para o fundo. Esse valor entra no patrimônio do fundo e vira valor da cota normalmente. Futuramente, a tributação desses 94,12% em 15% equaliza a tributação desses dividendos em 20%.

Esse mecanismo é uma regra geral para fundos e não só para FIDCs, como havia indicado o deputado em sua entrevista.

*Com informações de Valor Econômico

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