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Economia

Rescisão indireta: É possível fazer com que empresa me demita?

Condição de trabalho abusiva pode ser usada como justificativa para pedido de rescisão indireta por parte do trabalhador.

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Embora preferir ficar desempregado pareça uma atitude drástica em meio à crise econômica que o país enfrenta, essa é a melhor saída para muitos trabalhadores que passam por situações de trabalho abusivas. Entretanto, nesses casos, o melhor a se fazer não é pedir demissão.

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Dentre os casos mais comuns de abuso estão atrasos repetidos de salários, assédio, falta de registro em carteira e até ausência de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mas, se tudo está tão ruim, por que não se demitir?

Acontece que o contrato de trabalho é um instrumento que tem gera direitos e deveres para ambos os lados. Ou seja, tanto o empregador (pessoa física ou jurídica) quanto o empregado tem obrigações a cumprir.

Quando o trabalhador descumpre o contrato, sua punição pode ser a rescisão contratual. Já no caso de descumprimento por parte do empregador, existe a rescisão indireta.

Como funciona a rescisão indireta

Esse instrumento pode ser requerido por meio de uma ação trabalhista ingressada contra o empregador. O objetivo é garantir o fim do contrato em casos como:

  • Rigor excessivo da chefia;
  • Agressão física;
  • Atraso reiterado de salário;
  • Ausência de depósitos de FGTS;
    Assédio moral ou sexual.

O empregado que tem seu direito de rescisão indireta reconhecido na Justiça deve receber todas as verbas rescisórias, como aviso prévio e multa do FGTS. Ele também tem direito a indenização pelos direitos lesados e seguro-desemprego.

Vale destacar que acordos que incluem a devolução da multa do FGTS não estão previstos por lei e ainda podem configurar crime de estelionato. Então, se você precisa pedir uma rescisão indireta, procure um advogado trabalhista, seu sindicato ou a Justiça do Trabalho.

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