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Imposto de Renda - IRPF

Saiba como funciona o investimento em PGBL para ter dedução de até 12% no IR

Principal vantagem do PGPL é que o dinheiro que o contribuinte irá economizar agora ficará rendendo, de forma que só será necessário acertar com o Leão no futuro.

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Previdência Privada- PGBL

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2021 teve início nesta segunda-feira, 1º de março, e segue até 30 de abril. Por isso, o contribuinte deve começar a organizar os documentos necessários para preencher o documento o quanto antes para não entregar informações incorretas ou incompletas.

Quem faz a declaração completa tem uma opção para reduzir o valor do imposto: o plano de previdência privada pelo Plano Gerador de Benefícios Livre (PGPL). Com esse tipo de investimento, o contribuinte pode ter uma dedução de até 12% da renda bruta para a base de cálculo do IR.

Contudo, vale destacar que esse valor investido no plano ainda deverá ser pago no futuro, a partir do momento em que o beneficiário começar a receber. Neste caso, o tributo irá considerar o total acumulado, e não apenas seu rendimento.

Desta forma, a principal vantagem do PGPL é que o contribuinte irá pagar menos no IR agora e, com o valor obtido por meio da restituição ou pela dedução no imposto, o dinheiro ficará rendendo, de forma que só será necessário acertar com o Leão posteriormente. Ou seja, o contribuinte economiza hoje para ganhar mais com o passar dos anos.

Outro ponto positivo de optar por esta modalidade é que, por se tratar de um plano de previdência, não haverá cobrança do “come-cotas“, que é a antecipação obrigatória no recolhimento do IR que incide sobre fundos de investimentos variados, tais como renda fixa, multimercados, cambiais e outros.

Existem dois regimes diferentes de tributação no PGBL, sendo um regressivo e outro progressivo. No primeiro tipo, as alíquotas do IR começam em 35% e vão caindo com o tempo, chegando a 10% após 10 anos de aplicação. Esta modalidade é indicada para quem não pretende usar o dinheiro tão cedo.

Já pelo regime progressivo, as alíquotas vão aumentando de acordo com o valor resgatado, até chegar ao limite de 27,5%, conforme as regras da tabela geral do IR. Além dos regimes de tributação, também é necessário estar atento ao índice, que pode ser o CDI, taxa Selic, Ibovespa, IPCA, entre outras, antes de contratar o plano.

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