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Se o feriado cair no sábado, posso folgar depois? Veja o que diz a lei

Veja se a empresa deve compensar as horas ou se isso não passa de mito.

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Entender como funciona a compensação de horas quando o feriado cai no sábado é uma dúvida comum entre trabalhadores e gestores de RH.

A situação, que ocorre em vários anos do calendário nacional, levanta questões importantes sobre os direitos dos empregados, os deveres das empresas e o que realmente está previsto na legislação trabalhista brasileira.

Embora o sábado seja considerado dia útil pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), muitas empresas já adotam a prática do chamado sábado compensado, o que gera ainda mais dúvidas sobre a obrigatoriedade de folga ou pagamento extra quando um feriado nacional cai justamente nesse dia da semana.

Neste guia, você entenderá com clareza o que diz a lei, quais são as práticas mais comuns no mercado e como sua empresa pode agir de forma correta e estratégica para evitar conflitos ou interpretações equivocadas sobre o tema.

O que é o sábado compensado?

O sábado compensado é um modelo de jornada em que o colaborador não trabalha aos sábados, pois essas horas já foram distribuídas nos demais dias da semana.

Em uma jornada de 44 horas semanais, por exemplo, o trabalhador cumpre cerca de 8 horas e 48 minutos por dia de segunda a sexta-feira, compensando as 4 horas que seriam destinadas ao sábado.

Essa prática deve estar prevista em acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, garantindo a validade legal da compensação.

Foto: Shutterstock

O que diz a legislação trabalhista sobre feriados aos sábados?

A CLT e a Lei nº 605/49 não trazem regras específicas sobre feriados que coincidem com o sábado. No entanto, é importante observar dois pontos:

  • O artigo 70 da CLT proíbe o trabalho em feriados, salvo nos casos autorizados por lei (como atividades essenciais);
  • O artigo 7º da Lei 605/49 estabelece que o pagamento dos feriados deve ser garantido no cálculo do descanso semanal remunerado (DSR).

Se a empresa exige trabalho em feriados, mesmo que no sábado, o colaborador tem direito a:

  • Remuneração em dobro pelas horas trabalhadas, ou;
  • Folga compensatória concedida em outro dia da semana.

Compensação de horas e folga em feriado no sábado: perguntas e respostas

✔️ Quem trabalha de segunda a sexta tem direito à folga extra quando o feriado cai no sábado?

Não obrigatoriamente. Para quem já possui sábado como folga compensada, o feriado nesse dia não gera direito a folga extra ou redução de jornada, pois a compensação já ocorreu ao longo da semana.

Contudo, acordos ou convenções coletivas podem prever folgas adicionais ou a antecipação do descanso semanal para a sexta-feira anterior. Vale consultar o que está previsto no acordo sindical da categoria.

✔️ A empresa precisa pagar a mais pelo feriado no sábado?

Não, desde que o colaborador já tenha o sábado como dia compensado. Se houver expediente nesse dia e o colaborador for convocado a trabalhar, então será devida a remuneração em dobro ou folga compensatória.

✔️ Existe direito a folga durante a semana?

Somente se previsto em acordo coletivo. A legislação não obriga a concessão de folga adicional se o feriado recair em um sábado. É responsabilidade do RH verificar as normas coletivas aplicáveis.

✔️ O colaborador pode sair mais cedo na sexta-feira anterior ao feriado no sábado?

Não há previsão legal para isso. No entanto, a empresa pode adotar essa medida como forma de reconhecimento e incentivo à equipe, desde que não comprometa a jornada semanal.

✔️ Como funciona para quem trabalha aos sábados?

Se o colaborador atua normalmente aos sábados, o feriado nesse dia deve ser remunerado normalmente (sem desconto) ou compensado com folga ou pagamento adicional, conforme a política da empresa ou previsão em norma coletiva.

Embora o feriado no sábado gere dúvidas recorrentes, a legislação oferece margens claras para interpretação e boas práticas.

Empresas que já adotam o sábado compensado não precisam conceder folga extra, mas devem ficar atentas às negociações sindicais, que podem modificar essa regra.

Para evitar erros ou riscos trabalhistas, o ideal é que setores de RH e Departamento Pessoal verifiquem os acordos coletivos vigentes e comuniquem os colaboradores de forma clara e transparente sobre a política adotada para o ano.

Formado em Publicidade e Propaganda pela UFG, deu seus primeiros passos como redator júnior na agência experimental Inova. Dos estágios, atuou como assessor de comunicação na Assembleia Legislativa de Goiás e produtor de conteúdo na empresa VS3 Digital.

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