Economia
STF toma importante decisão sobre pais ‘solo’
Os ministros decidiram pela extensão do benefício da licença-maternidade aos pais de famílias monoparentais, aquelas que não vivem com a presença da mãe.
Nesta última quinta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal anunciou a decisão, de forma unânime, que é inconstitucional a vedação de um benefício equivalente à licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos federais que vivem como pais ‘’solo’’.
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Isto é, os ministros decidiram pela extensão do benefício da licença-maternidade aos pais de famílias monoparentais, aquelas que não vivem com a presença da mãe.
Isso advém de um processo sofrido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
O TRF3 concedeu essa licença de 180 dias a um perito médico, que é pais de crianças gêmeas geradas nos Estados Unidos, através de do processo da fertilização in vitro e barriga de aluguel. Nesse sentido, o STF ratificou a decisão.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, considera que é inconstitucional qualquer previsão do regime de previdência do servidor público que não estenda ao pai monoparental os mesmos direitos de licença maternidade garantidos à mulher.
O relator destaca que a Corte, por inúmeras vezes, assegura os direitos para aquelas mulheres gestantes com o objetivo de contribuir para seu bem-estar. E também se apoia na Constituição Federal que impões a prioridade à proteção integral da criança, o que pressupõe os direitos ao pai solo.
A decisão ainda é uma tese de repercussão geral, isto é, é aplicado para os processos similares, artigo 227 da Constituição Federal. O artigo protege integralmente os direitos da criança com absoluta prioridade e ainda define o princípio da maternidade responsável e do direito à licença-maternidade.
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