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Tesouro Direto pagará investidores no mesmo dia

Quem aplica em títulos do Tesouro Direto poderá resgatar o dinheiro investido na mesma data em que solicitar a retirada.

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Investidores que aplicam em títulos do Tesouro Direto podem receber o dinheiro investido no mesmo dia em que solicitarem o resgate. A medida teve validade a partir desta segunda-feira, 13, e abrange somente os pedidos feitos até às 13h.

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Até então, o valor só poderia ser resgatado para a conta do investidor um dia útil após a solicitação, prática conhecida como D+1. Quem fizer o pedido após 13h continuará recebendo somente no dia útil subsequente.

Já as solicitações feitas até às 18h, que antes era atendidas em dois dias úteis, a partir de hoje também levarão apenas um dia útil para cair na conta do investidor.

“A B3 e o Tesouro Nacional estão sempre em busca da melhoria constante, e com base na escuta das necessidades do mercado conseguimos fazer a redução do prazo de liquidação do Tesouro Direto, abrindo novos horizontes para as estratégias de alocação de recursos dos investidores de forma alinhada às expectativas do mercado como um todo”, disse Vinicius Brancher, superintendente de relacionamento com pessoa física da B3.

Para o gestor de renda fixa e multimercado Renato Pascon, da Franklin Templeton, a alteração garante mais “conveniência” ao pequeno investidor, além de “concorrência forte” ao Tesouro Direto.

“É uma conveniência para quem esqueceu de pagar uma conta e o dinheiro está no Tesouro Direto, algo assim. Antes tinha que tomar um empréstimo por um dia ou ficar no cheque especial por um dia porque só recebia o resgate no dia seguinte”, concordou Paulo Marques, gerente de relacionamento institucional do Tesouro Nacional.

CDB

Mesmo com os títulos do Tesouro Direto se tornando mais atrativos no que diz respeito à liquidez, os CDBs devem manter a preferência no quesito rentabilidade.

“O CDB vai ganhar em taxa porque tem mais risco, porque mesmo garantido pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos), é um título de uma instituição privada, tem maior risco”, avaliou Pascon.

O FGC funciona como um para algumas modalidades de investimento em renda fixa, como o CDB, e cobre perdas do investidor em caso de “quebra” dos bancos emissores desses títulos. O limite máximo do “seguro” é de R$ 250 mil por pessoa física e conglomerados financeiros.

“Se estamos falando de investidores com aplicações abaixo do limite do FGC, são pessoas seguradas e, para eles, valeria mais a pena ir para o CDB, já que a mudança de prazo é uma conveniência pequena”, afirmou Templeton.

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