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Economia

Tribunal Militar condena duas mulheres por receberem aposentadorias indevidamente

Não foi constatado, no inquérito, participação de militares ou servidores

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Tribunal militar condena duas mulheres por receberem aposentadorias indevidamente

A Marinha do Brasil precisa urgentemente passar uma lupa nas aposentadorias e rever a política de provas de vida dos seus aposentados e beneficiários.

De acordo com a Coluna Esplanada, do iG, o Superior Tribunal Militar acaba de condenar duas mulheres – uma filha e uma sobrinha-neta de uma beneficiária – que receberam ilegalmente por 17 anos a aposentadoria de uma senhora que morreu em agosto de 2000. O prejuízo para a União pode chegar a R$ 3 milhões.

O crime foi tão sem-vergonha que as duas mulheres fraudaram documentos e até uma terceira pessoa se passava pela beneficiária por todos esses anos. A filha e a sobrinha-neta da saudosa foram condenadas a 5 e 2 anos de prisão por estelionato. Não foi constatado, no inquérito, participação de militares ou servidores. E a pior notícia para a União: não há saldo em conta das acusadas para devolução do dinheiro.

Tribunal militar condena duas mulheres por receberem aposentadorias indevidamente

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Já de acordo com o Estadão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve o direito à renovação de cadastro no Fundo de Saúde do Exército a uma pensionista militar de 29 anos, cujo pai, terceiro-sargento da reserva remunerada, faleceu. O pedido havia sido indeferido na esfera administrativa e pelo juízo de 1º grau.

Segundo os autos, com a morte do pai em 2018, a mulher tornou-se pensionista militar e se cadastrou no FUSEx como beneficiária titular. No entanto, quando foi ao local fazer a renovação do cadastrado, em outubro de 2020, foi informada que já havia sido determinada sua exclusão do benefício. Foram concedidos 90 dias para que ela se adaptasse ao fim do plano de saúde, prazo que se encerrou em 15 de janeiro deste ano.

Ela recorreu à Justiça Federal, mas a Subseção Judiciária de Londrina (PR) indeferiu seu pedido. A filha do militar então entrou com recurso no TRF4 para obter o direito ao recadastro no Fundo de Saúde sob o argumento de que, por portar doença grave no joelho, não tem condições de ficar desassistida pelo plano de saúde.

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